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Família de garoto que originou meme 'Valeu, Natalina' processa humorista Diogo Defante

Na ação, os representantes pedem que o "meme" não seja usado em redes sociais com propósitos lucrativos, sob pena de multa diária de R$ 5.000

Comediante e youtuber Diogo Defante (Redes Sociais/Reprodução)
Mateus Omena

Repórter da Home

Publicado em 27 de dezembro de 2023 às 10h13.

Última atualização em 27 de dezembro de 2023 às 10h18.

O humorista Diogo Defante se tornou alvo de um processo judicial movido pelos pais da criança que deu origem ao meme "Valeu, Natalina!". Em 2019, o meme surgiu devido a uma entrevista veiculada no canal de Defante e repercutiu nas redes sociais durante as comemorações de Natal daquele ano e nos seguintes.

No vídeo, o comediante pede a um garoto para enviar uma mensagem de Natal. O menino se confunde e diz: “Valeu, Natalina!”, pensando que era um recado direcionado a alguém com esse nome. O vídeo foi gravado no bairro de Madureira, na zona norte do Rio de Janeiro. A criança abordada por Defante era vendedor de balas.

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O momento inesperado rapidamente se tornou um fenômeno na internet, sendo compartilhado e usado como referência humorística durante as celebrações.

No entanto, o que pareceu como uma brincadeira se transformou em um caso nos tribunais, com os pais do autor da frase, que ainda é menor de idade, pedindo indenização por dano moral e direito de imagem.

Em 2021, Defante esclareceu, durante uma entrevista em um podcast, que o conteúdo em questão não foi usado para conseguir lucro pela monetização do canal. Em outro momento, ele presenteou crianças com dispositivos eletrônicos obtidos através de parcerias e compartilhou o vídeo em seu canal.

No entanto, em maio deste ano, os advogados entraram com uma ação contra o humorista na Comarca de Duque de Caxias. O processo está em andamento, com a última atualização registrada em 3 de dezembro, ainda sem decisões tomadas até o momento.

Na ação, os representantes legais solicitam que o "meme" não seja usado por terceiros em redes sociais com propósitos lucrativos, sob pena de multa diária de R$ 5.000, e ainda buscam uma indenização pelo uso indevido da imagem do autor em diferentes meios de comunicação.

Com o recesso judiciário no Rio de Janeiro, o caso será retomado a partir de 7 de janeiro de 2024 para análise.

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