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Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h34.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) diminuiu a carga tributária de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as empresas paulistas optantes do Supersimples, que compram mercadorias de outros estados.
Segundo Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, para as operações ocorridas a partir de 31 de março, a alíquota de ICMS passa de 16,75% para 6%. A alíquota interestadual normal é de 18%.
Fonte: Gazeta Mercantil - 4 de abril de 2008