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Simples Nacional: o que é o regime tributário, quais são as vantagens e requisitos para aderir?

O regime foi criado em 2006 e conta com mais de 650 mil empresas optantes

. (tampatra/Divulgação)
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 16 de julho de 2024 às 15h40.

O Simples Nacional é um regime tributário criado pelo governo para tornar a rotina de pequenos empreendedores mais simples e desburocratizada.

Também é uma maneira de atrair pessoas que empreendem e geralmente atuam na informalidade para o ambiente de regularização, algo que pode ter diversos benefícios pouco comentados.

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Deseja migrar para o Simples ou está abrindo uma empresa e entendeu que o regime pode ser vantajoso para o seu negócio?

O que é Simples Nacional?

Ao abrir uma empresa, todo empreendedor precisará optar por um regime tributário para atuar regularmente. Hoje, existem três opções: o Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional.

O Simples Nacional é um regime tributário criado especialmente para tornar a vida das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) mais fácil. Com o regime, reduz-se tanto a burocracia quanto os custos dessas empresas, que têm um faturamento menor do que aquelas que optam pelos dois regimes de Lucro.

Criado pela Lei Complementar 123/2006, ele reúne a cobrança de vários impostos em uma única guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Com isso, tributos como IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP, ICMS e ISS são todos pagos de uma vez, simplificando bastante o processo.

Quais as vantagens do Simples Nacional?

O Simples Nacional tem muitas vantagens para micro e pequenas empresas. Aqui estão algumas das principais:

Essas são apenas algumas de várias vantagens para empreendedores que podem aderir ao Simples e o fazem.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Como já apontamos no início do guia, apenas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo regime do Simples. Microempreendedores individuais (MEI) entram na lista de empresas aceitas.

As regras de faturamento para as duas categorias primeiras empresas mencionadas são:

Além do limite de faturamento, é preciso seguir algumas outras regras para aderir ao Simples, como:

Como optar pelo Simples Nacional?

O primeiro passo é garantir que a sua empresa tem os pré-requisitos permitidos e não tem nenhuma pendência no seu município ou com a Receita Federal.

Depois, todo o processo é feito através do Portal do Simples. Você tem entre os dias 1 e 31 de janeiro para fazer a solicitação, então lembre-se do prazo!

Outra coisa importante é que as empresas recém-criadas têm 30 dias para fazer a solicitação. Não pode ultrapassar 60 dias da abertura do CNPJ. Os 30 dias são contados a partir do deferimento da última inscrição.

Quem não pode solicitar o Simples Nacional?

Há também uma lista com proibições para aderir ao Simples Nacional. Caso a sua empresa se enquadre em algum desses casos, será necessário buscar por outros regimes tributários:

Qual o limite do Simples Nacional?

O limite do Simples Nacional em 2024 é de R$ 4.8 milhões. A conta é feita considerando os últimos 12 meses de faturamento bruto da empresa. Não entram os descontos!

A partir de quando a empresa é fundada e durante os 12 primeiros meses, há um cálculo do faturamento acumulado. Para isso, é feita uma média:

Assim sucessivamente, até que o 12º mês de atuação seja finalizado. A partir do 13º mês, considera-se os últimos 12 meses.

Tabela do Simples Nacional

As tabelas do Simples Nacional, também conhecidas como anexos, são classificações que determinam as alíquotas e os tipos de atividades econômicas que se enquadram nesse regime tributário.

Cada tabela possui faixas de faturamento e respectivas alíquotas que variam conforme o faturamento anual da empresa. Veja as 5 tabelas do Simples:

Empresas de comércio

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto Descontar do Valor Recolhido
Até R$ 180.000,004%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,3%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,5%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,3%R$ 87.300
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019%R$ 378.000

Fábricas, indústrias ou empresas industriais

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto Descontar do Valor Recolhido
Até R$ 180.000,004,5%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Empresas de serviços de instalação, reparos e manutenção

Entram também agências de viagem, escritórios de contabilidade, laboratórios, academias, empresas de odontologia e medicina.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto Descontar do Valor Recolhido
Até R$ 180.000,006%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Empresas de limpeza, obras, construção de imóveis, limpeza e serviços advocatícios

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto Descontar do Valor Recolhido
Até R$ 180.000,004,5%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009%R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

Empresas que oferecem serviço de auditoria, tecnologia, jornalismo, publicidade, entre outras

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto Descontar do Valor Recolhido
Até R$ 180.000,0015,5%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018%R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00
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