Simples Nacional: o que é o regime tributário, quais são as vantagens e requisitos para aderir?
O regime foi criado em 2006 e conta com mais de 650 mil empresas optantes
Redação Exame
Publicado em 16 de julho de 2024 às 15h40.
O Simples Nacional é um regime tributário criado pelo governo para tornar a rotina de pequenos empreendedores mais simples e desburocratizada.
Também é uma maneira de atrair pessoas que empreendem e geralmente atuam na informalidade para o ambiente de regularização, algo que pode ter diversos benefícios pouco comentados.
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Deseja migrar para o Simples ou está abrindo uma empresa e entendeu que o regime pode ser vantajoso para o seu negócio?
O que é Simples Nacional?
Ao abrir uma empresa, todo empreendedor precisará optar por um regime tributário para atuar regularmente. Hoje, existem três opções: o Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional.
O Simples Nacional é um regime tributário criado especialmente para tornar a vida das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) mais fácil. Com o regime, reduz-se tanto a burocracia quanto os custos dessas empresas, que têm um faturamento menor do que aquelas que optam pelos dois regimes de Lucro.
Criado pela Lei Complementar 123/2006, ele reúne a cobrança de vários impostos em uma única guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Com isso, tributos como IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP, ICMS e ISS são todos pagos de uma vez, simplificando bastante o processo.
Quais as vantagens do Simples Nacional?
O Simples Nacional tem muitas vantagens para micro e pequenas empresas. Aqui estão algumas das principais:
- O Simples permite o pagamento de diversos impostos em uma única guia (DAS), simplificando a arrecadação e reduzindo a burocracia.
- Em muitos casos, as alíquotas são menores do que as aplicadas em outros regimes tributários, o que pode resultar em uma carga tributária mais baixa.
- Empresas optantes pelo Simples Nacional podem participar de licitações públicas com condições especiais, ampliando suas oportunidades de negócio.
- O regime torna mais atraente a formalização de negócios que operam na informalidade, promovendo a legalização e o crescimento das micro e pequenas empresas.
- Reduz a quantidade de declarações e documentos a serem enviados ao governo, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.
- O Simples oferece acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade para os sócios.
- Com menos tributos e uma administração mais simples, as empresas podem reinvestir em suas atividades, promovendo crescimento e desenvolvimento.
Essas são apenas algumas de várias vantagens para empreendedores que podem aderir ao Simples e o fazem.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Como já apontamos no início do guia, apenas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo regime do Simples. Microempreendedores individuais (MEI) entram na lista de empresas aceitas.
As regras de faturamento para as duas categorias primeiras empresas mencionadas são:
- Microempresa (ME): até R$ 360 mil de faturamento nos últimos 12 meses
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): entre R$ 360 mil e R$ 4.8 milhões nos últimos 12 meses
Além do limite de faturamento, é preciso seguir algumas outras regras para aderir ao Simples, como:
- Apenas pessoas físicas podem ser sócias, ou seja, não podem haver outras empresas no quadro societário.
- O CNPJ não pode fazer parte do capital social de outra empresa.
- Se os sócios tiverem outras empresas, o faturamento total combinado não deve exceder R$ 4,8 milhões anuais.
- Não pode ser uma sociedade por ações (S/A).
- Os sócios não podem residir no exterior.
- A empresa deve estar em dia com todas as obrigações fiscais, sem débitos pendentes com a Receita Federal, Estadual, Municipal ou Previdência.
- As atividades da empresa devem estar listadas em um dos anexos do Simples Nacional.
- O regime é destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
- A empresa não pode ter débitos em aberto, ou seja, aqueles que não estão em negociação ou parcelamento com o Governo.
Como optar pelo Simples Nacional?
O primeiro passo é garantir que a sua empresa tem os pré-requisitos permitidos e não tem nenhuma pendência no seu município ou com a Receita Federal.
Depois, todo o processo é feito através do Portal do Simples. Você tem entre os dias 1 e 31 de janeiro para fazer a solicitação, então lembre-se do prazo!
Outra coisa importante é que as empresas recém-criadas têm 30 dias para fazer a solicitação. Não pode ultrapassar 60 dias da abertura do CNPJ. Os 30 dias são contados a partir do deferimento da última inscrição.
Quem não pode solicitar o Simples Nacional?
Há também uma lista com proibições para aderir ao Simples Nacional. Caso a sua empresa se enquadre em algum desses casos, será necessário buscar por outros regimes tributários:
- Empresas cujo faturamento anual ultrapasse R$ 4,8 milhões — ou o valor proporcional para novas empresas — no ano corrente ou anterior.
- Empresas com sócios que possuem mais de 10% de participação em empresas de Lucro Presumido ou Lucro Real, desde que a soma do faturamento de todas essas empresas não excedam R$ 4,8 milhões.
- Empresas com sócios que tenham outras empresas optantes pelo Simples Nacional, onde a soma dos faturamentos dessas empresas ultrapasse R$ 4,8 milhões.
- Empresas que tenham uma pessoa jurídica (CNPJ) como sócio.
- Empresas que sejam sócias em outras sociedades.
- Empresas com débitos pendentes com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, a menos que a exigibilidade desses débitos esteja suspensa.
- Empresas que sejam filiais ou representantes de empresas com sede no exterior.
- Empresas cooperativas (exceto de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, OSCIPs, bancos, financeiras ou gestoras de créditos/ativos.
- Empresas resultantes ou remanescentes de cisão, ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica ocorrida nos últimos cinco anos-calendário.
Qual o limite do Simples Nacional?
O limite do Simples Nacional em 2024 é de R$ 4.8 milhões. A conta é feita considerando os últimos 12 meses de faturamento bruto da empresa. Não entram os descontos!
A partir de quando a empresa é fundada e durante os 12 primeiros meses, há um cálculo do faturamento acumulado. Para isso, é feita uma média:
- No primeiro mês, calcula-se o faturamento do mês multiplicado por 12
- No segundo mês, novamente consideramos o faturamento do primeiro mês multiplicado por 12
- No terceiro mês, é feita a média do faturamento do primeiro e do segundo mês multiplicada por 12
Assim sucessivamente, até que o 12º mês de atuação seja finalizado. A partir do 13º mês, considera-se os últimos 12 meses.
Tabela do Simples Nacional
As tabelas do Simples Nacional, também conhecidas como anexos, são classificações que determinam as alíquotas e os tipos de atividades econômicas que se enquadram nesse regime tributário.
Cada tabela possui faixas de faturamento e respectivas alíquotas que variam conforme o faturamento anual da empresa. Veja as 5 tabelas do Simples:
Empresas de comércio
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto Descontar do Valor Recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000 |
Fábricas, indústrias ou empresas industriais
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto Descontar do Valor Recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Empresas de serviços de instalação, reparos e manutenção
Entram também agências de viagem, escritórios de contabilidade, laboratórios, academias, empresas de odontologia e medicina.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto Descontar do Valor Recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Empresas de limpeza, obras, construção de imóveis, limpeza e serviços advocatícios
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto Descontar do Valor Recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Empresas que oferecem serviço de auditoria, tecnologia, jornalismo, publicidade, entre outras
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto Descontar do Valor Recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |