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Quais impostos devem ser pagos pelas pequenas empresas?

Especialista indica quais tributos são obrigatórios para os negócios de pequeno porte

Caneta e calculadora (Divulgação/Imovelweb)
DR

Da Redação

Publicado em 1 de novembro de 2011 às 13h12.

Quais impostos toda pequena empresa paga?
Respondido porJosé Roberto Martinez de Lima,especialista em direito tributário

As pequenas empresas, com receita bruta anual de até 2,4 milhões de reais, podem optar entre o regime do lucro real, lucro presumido ou, o que é mais comum, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, também conhecido como Simples Nacional .

Em qualquer uma das situações acima, a empresa estará sujeita basicamente ao recolhimento dos seguintes tributos sobre as suas operações: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Contribuição Previdenciária, IPI (caso desenvolva atividade industrial), ICMS (caso atue na atividade de comércio, transporte ou comunicação) e ISS (caso seja uma prestadora de serviços).

O regime do lucro real costuma ser o mais oneroso para empresas desse porte. Em razão disso, o mais comum é que se opte pelo regime do Simples Nacional ou, eventualmente, pelo lucro presumido.

Neste modelo, as alíquotas do IRPJ e da CSLL são aplicadas sobre um percentual estimado (presumido) da receita bruta da empresa. Já no regime do Simples Nacional, os tributos são recolhidos de forma conjunta, com a aplicação de alíquotas que variam de acordo com o valor da receita bruta, conforme a Lei Complementar nº 123/06, que regula o Simples.

De qualquer forma, vale a pena fazer as contas na ponta do lápis para ter certeza de qual será efetivamente o regime de impostos mais favorável para o caso específico da sua empresa.


José Roberto Martinez de Lima
é advogado especialista em direito tributário do escritório L.O. Baptista Advogados

Envie suas dúvidas sobre legislação para

examecanalpme@abril.com.br

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Quais impostos toda pequena empresa paga?
Respondido porJosé Roberto Martinez de Lima,especialista em direito tributário

As pequenas empresas, com receita bruta anual de até 2,4 milhões de reais, podem optar entre o regime do lucro real, lucro presumido ou, o que é mais comum, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, também conhecido como Simples Nacional .

Em qualquer uma das situações acima, a empresa estará sujeita basicamente ao recolhimento dos seguintes tributos sobre as suas operações: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Contribuição Previdenciária, IPI (caso desenvolva atividade industrial), ICMS (caso atue na atividade de comércio, transporte ou comunicação) e ISS (caso seja uma prestadora de serviços).

O regime do lucro real costuma ser o mais oneroso para empresas desse porte. Em razão disso, o mais comum é que se opte pelo regime do Simples Nacional ou, eventualmente, pelo lucro presumido.

Neste modelo, as alíquotas do IRPJ e da CSLL são aplicadas sobre um percentual estimado (presumido) da receita bruta da empresa. Já no regime do Simples Nacional, os tributos são recolhidos de forma conjunta, com a aplicação de alíquotas que variam de acordo com o valor da receita bruta, conforme a Lei Complementar nº 123/06, que regula o Simples.

De qualquer forma, vale a pena fazer as contas na ponta do lápis para ter certeza de qual será efetivamente o regime de impostos mais favorável para o caso específico da sua empresa.


José Roberto Martinez de Lima
é advogado especialista em direito tributário do escritório L.O. Baptista Advogados

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