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Quais impostos as empresas de e-commerce devem pagar?

Entenda como funciona a tributação para as vendas pela internet

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Mercado de compras coletivas será dominado por poucos (Wikimedia Commons/Wikimedia Commons)

Mercado de compras coletivas será dominado por poucos (Wikimedia Commons/Wikimedia Commons)

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Editado por Priscila Zuini

Publicado em 15 de abril de 2011, 14h36.

Quais impostos as empresas de e-commerce devem pagar?
Respondido por Alexandre Galhardo, especialista em tributos

São Paulo - O crescimento incontestável do comércio eletrônico propicia a realização das mais diversas operações com conteúdo econômico, que agregam valor no processo de circulação de bens e prestação de serviços, não mais atrelado necessariamente às características físicas das coisas. Tais características pressupõem a tributação mediante impostos.

Nessas atividades devemos fazer a distinção entre as lojas virtuais que compram produtos e revendem através da internet, as prestadoras de serviço e aquelas em que o e-commerce é tratado como mais um canal de venda disponibilizado pelo fabricante, distribuidor ou varejista.

Para definição do tipo de tributação no e-commerce, devemos fazer o exercício de equiparar a loja virtual a uma loja física. No caso em uma loja virtual compra mercadoria para revender, os tributos incidentes são ICMS nas vendas destinadas à pessoa física ou a pessoa jurídica não contribuinte do ICMS, usar a alíquota do estado onde está estabelecida a loja virtual, independente da localidade do comprador.

Já nas vendas destinadas às pessoas jurídicas contribuinte do ICMS, usar a alíquota interestadual. Paga-se ainda ICMS substituto quando devido, PIS e COFINS sobre o faturamento e IRPJ e CSLL sobre o resultado operacional.

Para a loja virtual é apenas mais um canal de venda do fabricante, distribuidor ou varejista pagam-se os mesmos tributos do caso acima, com o acréscimo de IPI quando se tratar de fabricante ou importador.

Em uma loja virtual prestadora de serviço, os tributos incidentes na operação são ISS, PIS e COFINS sobre o serviço prestado, IRPJ e CSLL sobre o resultado operacional e, dependendo do tipo de prestação de serviço, poderá ter a retenção na fonte de ISS, PIS, COFINS, CSLL e IRPJ.

É importante lembrar que para qualquer operação comercial realizada via e-commerce é obrigatório emitir a nota fiscal eletrônica.


Alexandre Galhardo
é especialista em gestão fiscal-tributária e articulista do site www.seuconsultorfiscal.com.br.

Envie suas dúvidas sobre impostos para examecanalpme@abril.com.br.

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