As empresas do Simples podem tomar crédito fiscal? (Divulgação/Divulgação)
Da Redação
Publicado em 21 de janeiro de 2011 às 09h00.
Quais as vantagens e desvantagens do lucro presumido?
Respondido por Alexandre Galhardo, especialista em tributos
São Paulo - Quando uma empresa ultrapassa o limite de faturamento permitido pelo Simples Nacional, a maioria dos contadores orienta seus clientes a apurarem através do lucro presumido. Isso acontece porque o modelo é mais simples para efetuar o cálculo. Mas será que esse é o regime mais benéfico para sua empresa?
Não restam dúvidas que o sistema do Lucro Presumido é bem mais simples de se trabalhar em comparação ao critério do Lucro Real. Praticamente é uma planilha única aplicada durante todo o exercício sem muitas variações.
O período de apuração é trimestral e o imposto de renda para pessoa jurídica e a contribuição social sobre lucro líquido são recolhidos sobre uma base de cálculo presumida, em que é aplicado um percentual sobre a Receita Bruta da empresa. Esse valor varia conforme o tipo de atividade econômica da empresa. Por exemplo, 8% para as vendas de mercadorias, 16% serviços de transportes e 32% para os demais serviços.
É importante notar que quando uma empresa explorar mais de uma atividade, por exemplo, venda e serviço, será aplicado o percentual relativo a cada faturamento individualmente. Além disso, no lucro presumido não importa o montante que a empresa gasta com relação às despesas operacionais, pois não são dedutíveis na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Outro ponto importante são as alíquotas de PIS e COFINS que são menores que as praticadas no lucro real, mas não se pode abater nenhum crédito fiscal em sua base de cálculo. Uma vantagem é que o fisco dispensa essas empresas de obrigações acessórias desde que seja mantido um livro caixa.
Para uma opção segura, o empresário deve prever o percentual de lucro que espera ter em relação ao faturamento bruto, valor que serve de base para o cálculo do imposto. Não importa se ao final do ano calendário for apurado prejuízo ou lucro muito inferior ao previsto
A opção pelo sistema é feita no ato de pagamento da primeira parcela do IRPJ apurado no primeiro trimestre no ano calendário, ou, em caso de início de atividade, no primeiro trimestre de atividade. Deve-se ter, entretanto, certeza de que a opção é a melhor já que a operação é irreversível.
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Alexandre Galhardo</strong> é especialista em gestão fiscal-tributária e articulista do site<span style="text-decoration:underline;"> </span><a href="http://www.seuconsultorfiscal.com.br/" target="_blank">www.seuconsultorfiscal.com.br</a>. <em><br>
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