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Prazo para MEI entregar o Simples Nacional termina hoje

O microempreendedor é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário

MEI: quem perder o prazo, fica sujeito a multa de 2% ao mês, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados ou o mínimo de R$ 50 (Thinkstock/g-stockstudio)
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Da Redação

Publicado em 31 de maio de 2016 às 10h43.

Termina hoje (31) o prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional relativa ao ano-calendário 2015.

O microempreendedor é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Ele pode ter até um empregado contratado, com salário equivalente ao mínimo ou ao piso da categoria.

Quem perder o prazo, fica sujeito a multa de 2% ao mês, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados ou o mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da declaração.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um microempreendedor formal.

Entre as vantagens oferecidas está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita os trâmites para abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais.

Com essas contribuições, o microempreendedor individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

O manual da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual está disponível na internet na página da Receita Federal.

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Termina hoje (31) o prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional relativa ao ano-calendário 2015.

O microempreendedor é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Ele pode ter até um empregado contratado, com salário equivalente ao mínimo ou ao piso da categoria.

Quem perder o prazo, fica sujeito a multa de 2% ao mês, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados ou o mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da declaração.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um microempreendedor formal.

Entre as vantagens oferecidas está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita os trâmites para abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais.

Com essas contribuições, o microempreendedor individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

O manual da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual está disponível na internet na página da Receita Federal.

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