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Pequenas empresas devem contratar aprendizes?

Especialista explica como funciona esta regra e quem deve segui-la

Jovem usa computador em lan house (Gou Yige/AFP)
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Da Redação

Publicado em 3 de abril de 2012 às 16h32.

Pequenas empresas devem contratar aprendizes?
Respondido porJosé Daniel Gatti Vergna,especialista em direito do trabalho

De acordo com a lei trabalhista, aprendiz é aquele que executa serviços gerais de caráter técnico, mas na forma de aprendizagem, de maneira que o trabalho por ele realizado possui um sentido profissional muito mais teórico do que prático. São considerados aprendizes aqueles que ainda são estudantes e possuem entre 14 e 24 anos.

No contrato de aprendizagem, a lei exige a formação de um vínculo obrigatório entre a empresa, a instituição de ensino e o estudante. Do contrário, na ausência de qualquer um desses elementos, o contrato de trabalho será considerado fraudulento.

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As micro e pequenas empresas estão de fora da lei e não precisam contratar aprendizes, mas é importante, no entanto, conhecer a regulação. De um modo geral, todas as empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar aprendizes, entre 5% e 15% do seu quadro de funcionários. O contrato firmado com o aprendiz possui prazo determinado e não gera vínculo empregatício com a empresa.

Em regra, a duração máxima do trabalho executado pelo aprendiz é de seis horas diárias, sendo vedadas qualquer prorrogação ou compensação da jornada. Ao aprendiz será garantida a remuneração do salário mínimo por hora, salvo condição mais favorável determinada pela empresa, pelo piso regional ou por meio de negociação coletiva. Entre os encargos, há obrigatoriedade no pagamento do FGTS e do INSS.

José Daniel Gatti Vergna é advogado especialista em direito do trabalho do escritório L.O.Baptista-SVMFA


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