Os cuidados a tomar ao demitir alguém por abandono de emprego
Adriana Pinton, sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados, tira uma dúvida comum a muitos empreendedores nos momentos de demitir funcionários
Da Redação
Publicado em 22 de fevereiro de 2022 às 14h42.
Última atualização em 22 de fevereiro de 2022 às 14h44.
Dentre as hipóteses que podem levar à demissão de um empregado por justa causa, temos o abandono de emprego. Mas afinal, quando será que isto se configura?
Para que se caracterize o abandono de emprego, há a necessidade da presença de dois elementos: subjetivo e objetivo.
O elemento objetivo nada mais é do que a ausência prolongada e injustificada ao trabalho. Na prática, costuma-se usar como padrão o prazo de 30 dias, mas, a depender da situação, poderá ser menor.
O elemento subjetivo é a vontade de abandonar o trabalho. Em situações extremas, um empregado pode estar ausente há muito tempo e não ter a intenção de abandonar o seu emprego. Isso pode acontecer em situações em que ele se encontra hospitalizado. Em casos assim, o abandono não estará configurado.
Para se evitar uma demissão irregular, a empresa deve comprovar que, embora convocado, o empregado se recusou a comparecer e a justificar suas ausências. Para isso, é importante demonstrar que as comunicações foram endereçadas corretamente.
Cuidados ao comunicar
Prática ainda comum nos dias de hoje, é a publicação em jornais sobre o abandono de emprego. Ocorre que esta conduta pode levar a uma condenação ao pagamento de indenização por dano moral. Isto porque gera uma “propaganda negativa” do empregado.
Por isso, em termos de boas práticas, aconselha-se que a empresa se utilize de outros meios para convocar o seu empregado. Citamos como exemplo, o telegrama, mensagens por WhatsApp, e-mail etc. O importante é ficar demonstrado que ele recebeu as mensagens e ainda assim se recusou a respondê-las.
A empresa deve ter também o cuidado de verificar se o endereço (residencial, e-mail, telefone etc.) está atualizado e se as mensagens foram recebidas e visualizadas, caso contrário, haverá o risco de a demissão ser considerada nula.
Uma vez que o empregado esteja ausente há 30 dias, sem qualquer resposta às convocações, a empresa poderá enviar nova mensagem, mas desta vez informando que o contrato foi rescindido.
Por fim, como a demissão por justa causa é a penalidade mais grave aplicada a um empregado, é importante que a empresa mantenha toda a documentação em arquivo, pois em caso de uma ação trabalhista terá subsídios para se defender e demonstrar a conduta inadequada dele.