Pequenas empresas têm de informar impostos aos clientes
Sebrae oferece planilha que calcula percentuais que devem ser divulgados na nota fiscal ou em local visível no estabelecimento comercial
Da Redação
Publicado em 8 de outubro de 2014 às 11h37.
Brasília - A partir dessa semana, micro e pequenas empresas precisam informar os percentuais dos impostos federal, estadual e municipal que incidem sobre seus produtos e serviços.
Essa determinação está prevista na Lei do Imposto na Nota - lei 12.741, de 2012. O Sebrae e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa disponibilizaram em seus portais uma planilha que calcula o percentual dos impostos que devem ser divulgados pelas micro e pequenas empresas.
A Lei do Imposto na Nota foi criada para informar ao cidadão o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada. Ela foi regulamentada pelo Decreto nº 8.264, de 5 de junho de 2014.
Segundo a lei, devem ser divulgados sete impostos que influem na formação dos preços de mercadorias e serviços: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. Para os Microempreendedores Individuais (MEI), a divulgação dessas informações é facultativa.
Na Internet, o empreendedor pode baixar uma planilha que calcula os percentuais, já organizados de acordo com o tributante, conforme determinado pela lei (União, Estado e Município). Além desse cálculo, a ferramenta permite a geração de um cartaz, que pode ser afixado em local visível do estabelecimento comercial e representa uma alternativa à inclusão desses dados nas notas fiscais.
Segundo a lei, devem ser divulgados sete impostos que influem na formação dos preços de mercadorias e serviços.
O Sebrae e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa recomendam que os empreendedores também busquem orientações junto a seus contadores. No caso das empresas que já emitem nota fiscal eletrônica, a adaptação imediata à lei é simples. Basta inserir um campo adicional na nota fiscal com essas informações, o que deve ser solicitado à fabricante do software.
Brasília - A partir dessa semana, micro e pequenas empresas precisam informar os percentuais dos impostos federal, estadual e municipal que incidem sobre seus produtos e serviços.
Essa determinação está prevista na Lei do Imposto na Nota - lei 12.741, de 2012. O Sebrae e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa disponibilizaram em seus portais uma planilha que calcula o percentual dos impostos que devem ser divulgados pelas micro e pequenas empresas.
A Lei do Imposto na Nota foi criada para informar ao cidadão o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada. Ela foi regulamentada pelo Decreto nº 8.264, de 5 de junho de 2014.
Segundo a lei, devem ser divulgados sete impostos que influem na formação dos preços de mercadorias e serviços: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. Para os Microempreendedores Individuais (MEI), a divulgação dessas informações é facultativa.
Na Internet, o empreendedor pode baixar uma planilha que calcula os percentuais, já organizados de acordo com o tributante, conforme determinado pela lei (União, Estado e Município). Além desse cálculo, a ferramenta permite a geração de um cartaz, que pode ser afixado em local visível do estabelecimento comercial e representa uma alternativa à inclusão desses dados nas notas fiscais.
Segundo a lei, devem ser divulgados sete impostos que influem na formação dos preços de mercadorias e serviços.
O Sebrae e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa recomendam que os empreendedores também busquem orientações junto a seus contadores. No caso das empresas que já emitem nota fiscal eletrônica, a adaptação imediata à lei é simples. Basta inserir um campo adicional na nota fiscal com essas informações, o que deve ser solicitado à fabricante do software.