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Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e licitações

Paulo Vieira, empresário carioca do ramo de tecnologia, enviou uma dúvida sobre licitações para a seção do portal "Tire suas dúvidas". A questão foi encaminhada para o advogado Jonas Lima, especializado em licitações. Lima é sócio da Palomares Advogados e autor do livro "A defesa da empresa na licitação". Leia, abaixo, a resposta que ele deu à dúvida […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h34.

Paulo Vieira, empresário carioca do ramo de tecnologia, enviou uma dúvida sobre licitações para a seção do portal "Tire suas dúvidas". A questão foi encaminhada para o advogado Jonas Lima, especializado em licitações. Lima é sócio da Palomares Advogados e autor do livro "A defesa da empresa na licitação". Leia, abaixo, a resposta que ele deu à dúvida do leitor.

Como aproveitar as inovações da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas em matéria de licitações?

A Lei Complementar nº 123/2006 veio facilitar o acesso das micro e pequenas empresas aos mercados de compras governamentais, estabelecendo: 1º) a comprovação de regularidade fiscal das pequenas apenas para efeito de assinatura do contrato; 2º) o critério de desempate com preferência às pequenas; 3º) a possibilidade de emissão de cédula de crédito microempresarial para empenhos não pagos em até 30 dias, o que é uma garantia de recebimento; 4º) as licitações exclusivas para as pequenas, quando o valor não ultrapassar R$ 80.000,00; 5º) a obrigação de subcontratação das pequenas pelas grandes empresas, em determinadas licitações e nos limites previstos; e 6º) a possibilidade de cotas para as pequenas nas licitações para bens e serviços de natureza divisível.

Para aproveitar essas inovações, que ainda dependem de regulamentação, as micro e pequenas empresas devem se preparar estrategicamente, cadastrando-se nos portais de compras dos governos federal, estaduais e municipais; assinando um serviço de informes de licitações; atualizando sua documentação contábil, societária e fiscal; analisando editais diversos, para se familiarizar com as exigências; designando um sócio ou empregado para trabalhar nessa área, ou contratando um advogado por valor mensal ou por tarefas determinadas, o que dependerá da demanda da empresa.

Com essas iniciativas, no momento em que chegar a regulamentação da nova Lei Geral, a empresa estará apta a entrar com maior segurança nas disputas desse acirrado mercado.

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