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Governo publica lei que institui Refis da Micro e Pequena Empresa

Inicialmente, a lei havia sido vetada integralmente pelo presidente Michel Temer, mas, na semana passada, o veto foi derrubado pelo Congresso

Dinheiro: com isso, micro e pequenas empresas poderão parcelar débitos tributários com condições facilitadas (Marcelo Sayão/VEJA)

Dinheiro: com isso, micro e pequenas empresas poderão parcelar débitos tributários com condições facilitadas (Marcelo Sayão/VEJA)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 9 de abril de 2018 às 08h50.

Brasília - O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 9, publica a Lei Complementar 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), mais conhecido como Refis da Pequena Empresa.

Inicialmente, a lei havia sido vetada integralmente pelo presidente Michel Temer, mas, na semana passada, o veto foi derrubado pelo Congresso.

Com isso, micro e pequenas empresas poderão parcelar débitos tributários com condições facilitadas e descontos em multas e em encargos legais. Os interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias.

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