Exagerar no álccol na festa da empresa pode acabar em demissão (Marcos Santos/USP Imagens)
Da Redação
Publicado em 6 de dezembro de 2013 às 16h36.
São Paulo - No fim do ano, muitas empresas celebram os resultados em festas no escritório e durante o expediente. É comum servirem bebidas alcoólicas nessas horas. Se um empregado bebe demais e causa vexame na frente dos colegas, é permitida a demissão dele por justa causa?
SIM.
Motivo: Pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, código que regulamenta as leis trabalhistas no país, o funcionário flagrado alcoolizado em serviço pode ser demitido por justa causa. A legislação não prevê exceções por causa das circunstâncias que levaram à bebedeira.
O demitido pode até tentar mudar a demissão na Justiça, alegando que a empresa teve culpa no episódio ao fornecer as bebidas. Geralmente os tribunais não levam adiante a argumentação.
O que fazer: Apesar de a legislação garantir ao empregador o direito à demissão por justa causa, alguns cuidados são importantes. Um deles é recomendar moderação no consumo de álcool nessas festas. Isso reforça a defesa do empregador numa eventual ação judicial.
O empreendedor não deve falar em público os motivos do ocorrido. Isso pode constranger o demitido, o que pode gerar ação de reparação por danos morais.
Daniel Dezontini, sócio do Dezontini Sociedade de Advogados, de São Paulo