PME

É possível usar crédito de ICMS para patrocinar projetos?

Especialista mostra o que diz a lei sobre este assunto

Dinheiro, notas de cem reais

Dinheiro, notas de cem reais

DR

Da Redação

Publicado em 15 de julho de 2011 às 11h49.

Como os empreendedores devem fazer o imposto de renda? 
Respondido por Alexandre Galhardo, especialista em tributos

São Paulo - Vários estados promovem o benefício de usar o crédito fiscal de ICMS em patrocínios a projetos culturais e esportivos. O benefício é limitado a um percentual definido pela Secretaria Estadual de Fazenda.

Em São Paulo, por exemplo, o nome deste programa é ProAC ICMS e é um mecanismo pelo qual o estado delega competência para a sociedade civil escolher onde investir parte do imposto gerado.

Por meio dele, o contribuinte apoia financeiramente projetos credenciados pela Secretaria de Estado da Cultura. Quem participar do programa poderá aproveitar este benefício fiscal, creditando-se do valor destinado ao patrocínio. É uma oportunidade de patrocinar ações na área da cultura, gerando publicidade favorável à imagem institucional das empresas, sem ônus direto, pois o patrocínio é realizado por meio de renúncia fiscal. O valor patrocinado entra como crédito de ICMS na apuração do contribuinte.

O incentivo citado foi previsto pela Lei nº 12.268/06 e regulamentado pelo Decreto nº 50.856,de 06.06.2006 (DOE 07.06.2006).

O decreto estabelece que o crédito do ICMS fica limitado, em cada ano, a até 0,2% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS e, mensalmente, a limites individuais que podem variar entre 0,06% e 3% (três por cento), dependendo do valor do imposto a recolher apurado pelo contribuinte anualmente.

Um contribuinte que tenha, por exemplo, apurado imposto a recolher anual entre R$ 100 mil e R$ 999 mil terá direito a apropriar-se de um percentual de 1% sobre o valor do imposto mensal a recolher, observado sempre o limite anual da arrecadação estadual. 

É muito importante citar que para empresa fazer jus a este benefício deve estar em situação regular com a Secretaria de Fazenda e o projeto estar previamente aprovado pelo órgão regulador.

Qual a forma correta de recolher o PIS e COFINS na indústria cosméticos?

 


Alexandre Galhardo
 é especialista em gestão fiscal-tributária e articulista do site www.seuconsultorfiscal.com.br

Envie suas dúvidas sobre impostos para examecanalpme@abril.com.br


Acompanhe tudo sobre:Dicas de Impostos para PMEdicas-para-seu-negocioImpostosIncentivos fiscaisLeãoPequenas empresas

Mais de PME

ROI: o que é o indicador que mede o retorno sobre investimento nas empresas?

Qual é o significado de preço e como adicionar valor em cima de um produto?

O que é CNAE e como identificar o mais adequado para a sua empresa?

Design thinking: o que é a metodologia que coloca o usuário em primeiro lugar