Devo pagar impostos se usar produtos do estoque para consumo próprio?
A regra varia para cada tipo de regime tributário, explica especialista
Da Redação
Publicado em 18 de fevereiro de 2011 às 15h37.
Devo pagar impostos se usar produtos do estoque para consumo próprio?
Respondido porAlexandre Galhardo, especialista em tributos
São Paulo – Muitas empresas usam os bens do estoque como produtos de consumo interno. Nesses casos, existem três formas de tributação, que variam conforme o enquadramento tributário da empresa.
Para quem faz parte do Simples Nacional, não há nenhuma implicação fiscal já que a empresa não tem direito a se apropriar de créditos fiscais nas compras de mercadorias.
A empresa enquadrada no lucro presumido ao comprar mercadorias para compor o seu estoque de insumos ou produtos para comercialização, provavelmente toma o crédito do ICMS e do IPI e caso o destino desses produtos seja desviado para o consumo próprio, a empresa deverá proceder ao estorno do crédito fiscal do ICMS e do IPI nos registros de apurações.
Já quem apura pelo lucro real, que toma crédito de ICMS, IPI, PIS e da COFINS, também precisa fazer a devolução de todas eles. Veja que o procedimento adotado nas empresas que apuram pelo lucro real e pelo lucro Presumido é bem parecido. A diferença está nos tipos de impostos.
O estorno do crédito fiscal geralmente é realizado através da emissão de uma nota fiscal com as especificações do Regulamento do ICMS do Estado do contribuinte.
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Alexandre Galhardo</strong> é especialista em gestão fiscal-tributária e articulista do site<span style="""text-decoration:underline;"> </span><a href="http://www.seuconsultorfiscal.com.br/" target="_blank">www.seuconsultorfiscal.com.br</a>. <em><br>
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