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CVM regulamenta crowdfunding para pequenas empresas

Será possível captar até R$ 5 milhões; a autarquia considera que a liberação pode alavancar a criação de novos negócios de sucesso no país

Crowdfunding: será possível captar até R$ 5 milhões (Thinkstock/Thinkstock)
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Da Redação

Publicado em 13 de julho de 2017 às 17h59.

A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) editou hoje a Instrução CVM 588, que regulamenta o Crowdfunding , sistema de captação de recursos via internet para pequenas empresas.

A instrução dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte, realizada com dispensa de registro, por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo.

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Será possível captar até R$ 5 milhões.

“O crowdfunding de investimento é uma alternativa inovadora para o financiamento de empreendedores. A CVM considera que a segurança jurídica trazida pela nova norma pode alavancar a criação de novos negócios de sucesso no país, permitindo a captação de recursos de modo ágil, simplificado e com amplo alcance a investidores por meio do uso da internet”, comentou Leonardo Pereira, presidente da CVM.

Receitas de até R$ 10 milhões

A nova regulamentação permite que empresas com receita anual de até R$ 10 milhões realizem ofertas por meio de financiamento coletivo na internet com dispensa automática de registro de oferta e de emissor na CVM.

Para proteger os investidores, uma das condições é que este tipo de oferta somente ocorra por meio de plataformas que passarão pelo processo de autorização junto à Autarquia.

Um mercado bem regulado de crowdfunding de investimento é considerado estratégico para a ampliação e a melhoria da qualidade dos instrumentos de financiamento para empresas em fase inicial e com dificuldades de acesso ao crédito e à capitalização, mas que são vitais para a geração de emprego e renda na economia, afirma a CVM em nota.

A relevância do tema se refletiu no grande número de participantes da audiência pública que antecedeu e embasou a edição da norma, e na extensão e profundidade de análise que caracterizou o conjunto de manifestações recebidas pela Comissão.

Cuidado para não ser restritivo

A CVM acatou diversas manifestações apresentadas na audiência pública e acredita que a norma é um resultado de um amplo debate que a autarquia manteve durante os últimos anos com as plataformas e demais participantes do mercado, afirma.

“Acreditamos que a regra ficou menos prescritiva e mais adaptável ao dinamismo desse mercado nascente e que ainda está se desenvolvendo.” – disse Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado.

Entre os principais pontos alterados em relação à audiência pública, destacam-se a:

Plataformas serão as responsáveis

As plataformas conduzirão as ofertas de acordo com o balizamento estabelecido pela norma e não haverá análise e autorização prévia por parte da CVM.

“As plataformas são os ‘gatekeepers’ e devem garantir que os procedimentos estabelecidos sejam cumpridos” , afirmou Dov Rawet, superintendente de registro de valores mobiliários. “A CVM supervisionará as plataformas.”

Este conteúdo foi publicado originalmente no site da Arena do Pavini .

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