Como problemas dos sócios podem prejudicar sua empresa
Advogado explica que a saúde financeira da empresa pode ser prejudicada por conta de problemas pessoais de sócios
Da Redação
Publicado em 7 de maio de 2013 às 10h12.
Como os problemas pessoais dos sócios na justiça podem prejudicar a empresa?
Respondido por Raul Monegaglia , advogado
Os problemas particulares dos sócios podem afetar uma pequena empresa . O artigo 1.026, do Código Civil, prevê que o credor particular de sócio pode, na falta de outros bens particulares, fazer recair a execução sobre os lucros que o sócio tem direito, ou na parte que lhe couber em liquidação de sociedade.
Além disso, o credor pode requerer a liquidação da quota do devedor, e o valor apurado deverá ser depositado, no juízo da execução e em dinheiro, em até 90 dias da data da liquidação.
Como podemos observar, a lei determina que as dividas pessoais do sócio podem recair sobre a sua parte da sociedade, e não sobre a sociedade como um todo. As quotas sociais, classificadas como bens móveis, podem ser penhoradas pelo credor.
Contudo, há uma condição peculiar em que o credor poderá requerer dissolução parcial da empresa, em relação ao sócio devedor, e requerer que a empresa pague, em até 90 dias e em dinheiro, o montante relativo à quota parte do devedor.
Isto pode afetar a empresa, na medida em que a sociedade deverá despender de um montante que não estava esperando, e prejudicar a saúde financeira do negócio.
Como os problemas pessoais dos sócios na justiça podem prejudicar a empresa?
Respondido por Raul Monegaglia , advogado
Os problemas particulares dos sócios podem afetar uma pequena empresa . O artigo 1.026, do Código Civil, prevê que o credor particular de sócio pode, na falta de outros bens particulares, fazer recair a execução sobre os lucros que o sócio tem direito, ou na parte que lhe couber em liquidação de sociedade.
Além disso, o credor pode requerer a liquidação da quota do devedor, e o valor apurado deverá ser depositado, no juízo da execução e em dinheiro, em até 90 dias da data da liquidação.
Como podemos observar, a lei determina que as dividas pessoais do sócio podem recair sobre a sua parte da sociedade, e não sobre a sociedade como um todo. As quotas sociais, classificadas como bens móveis, podem ser penhoradas pelo credor.
Contudo, há uma condição peculiar em que o credor poderá requerer dissolução parcial da empresa, em relação ao sócio devedor, e requerer que a empresa pague, em até 90 dias e em dinheiro, o montante relativo à quota parte do devedor.
Isto pode afetar a empresa, na medida em que a sociedade deverá despender de um montante que não estava esperando, e prejudicar a saúde financeira do negócio.