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Como fechar uma empresa

Especialista em direito societário explica como é o processo para desfazer a sociedade

Assinatura de contrato (Dreamstime.com)
DR

Da Redação

Publicado em 27 de julho de 2012 às 16h17.

Como fechar uma empresa?

Respondido por Maria Elisa Parente, especialista em direito societário

O processo de fechamento de uma empresa é realizado em três etapas: dissolução, liquidação e apuração de haveres.

A dissolução consiste na intenção dos sócios em extinguir a sociedade, formalizada por meio do “distrato social”, registrado na Junta Comercial. A liquidação é o processo de venda do ativo e pagamento do passivo. Por fim, a apuração de haveres é a divisão das posses remanescentes entre os sócios.

De acordo com o Código Civil, a dissolução e a liquidação podem ser feitas ao mesmo tempo. Porém, na prática, fazer as duas etapas juntas por trazer complicações aos empreendedores.Geralmente, após o registro do distrato social, os empresários encontram dificuldades com a liquidação.

É recomendável que os sócios realizem, primeiramente, todos os atos voltados à liquidação, como o encerramento de projetos em andamento, a negociação dos contratos em vigor, a venda dos ativos, o pagamento das dívidas trabalhistas, tributária e com fornecedores e a cobrança dos créditos em aberto.

Encerrada a fase de liquidação que, em alguns casos, pode levar anos, os sócios determinarão formalmente o fechamento da empresa com o registro do distrato social perante a Junta Comercial (acompanhado das certidões negativas da RF/Dívida Ativa da União, FGTS e INSS). Após essas etapas, a sociedade deixará de ter personalidade jurídica.

Maria Elisa Parente é especialista em direito societário e empresarial do LOB-SVMFA

Envie suas dúvidas

com a palavra legislação no assunto da mensagem para
examecanalpme@abril.com.br

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Respondido por Maria Elisa Parente, especialista em direito societário

O processo de fechamento de uma empresa é realizado em três etapas: dissolução, liquidação e apuração de haveres.

A dissolução consiste na intenção dos sócios em extinguir a sociedade, formalizada por meio do “distrato social”, registrado na Junta Comercial. A liquidação é o processo de venda do ativo e pagamento do passivo. Por fim, a apuração de haveres é a divisão das posses remanescentes entre os sócios.

De acordo com o Código Civil, a dissolução e a liquidação podem ser feitas ao mesmo tempo. Porém, na prática, fazer as duas etapas juntas por trazer complicações aos empreendedores.Geralmente, após o registro do distrato social, os empresários encontram dificuldades com a liquidação.

É recomendável que os sócios realizem, primeiramente, todos os atos voltados à liquidação, como o encerramento de projetos em andamento, a negociação dos contratos em vigor, a venda dos ativos, o pagamento das dívidas trabalhistas, tributária e com fornecedores e a cobrança dos créditos em aberto.

Encerrada a fase de liquidação que, em alguns casos, pode levar anos, os sócios determinarão formalmente o fechamento da empresa com o registro do distrato social perante a Junta Comercial (acompanhado das certidões negativas da RF/Dívida Ativa da União, FGTS e INSS). Após essas etapas, a sociedade deixará de ter personalidade jurídica.

Maria Elisa Parente é especialista em direito societário e empresarial do LOB-SVMFA

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