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Como deve ser um contrato de franquia?

Verifique com atenção os principais pontos do documento que oficializa a relação entre franqueador e franqueado

Planejamento (Jacob Botter/Creative Commons)

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Da Redação

Publicado em 7 de fevereiro de 2011 às 13h06.

Como deve ser um contrato de franquia?
Respondido por Claudia Bittencourt, especialista em franquias

São Paulo - O contrato de franquia é o documento que sela definitivamente a relação franqueado/franqueador, portanto, as informações devem estar dispostas de maneira clara, para que não existam dúvidas nos direitos e obrigações envolvidos nessa relação.

Antes de assiná-lo, o franqueado deve ter certeza de que tudo o que nele está contido corresponde à Minuta Contratual que deve ser entregue junto com a Circular de Oferta de Franquia.

Os direitos e obrigações do franqueado e franqueador vão variar conforme a natureza do negócio, porém devem estar especificados no contrato. Alguns pontos não podem faltar.

É preciso constar os dados completos das partes. Além das informações da empresa franqueadora e seu representante legal, bem como, do franqueado, o contrato traz quais serão os contatos oficiais para comunicação.

O contrato deve estabelecer quais são as marcas cedidas para uso do franqueado e qual a situação de registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, o INPI. Uma marca com registro pendente pode vir a ser negada pelo INPI e acarretar futuros prejuízos ao franqueado.

Deve estar definido quando será o treinamento inicial do franqueado, a entrega dos manuais e como serão os outros treinamentos.

Em relação ao território, deve estar explícito se o contrato é estabelecido com território exclusivo ou não e se há direito de preferência em relação a operações em territórios vizinhos, por exemplo.

O contrato deve contemplar todas as remunerações cabíveis à relação estabelecida entre franqueador e franqueado, contendo valor ou porcentagem, reajustes e datas de pagamento. As remunerações mais comuns são: royalties, fundo de marketing e outras taxas relacionadas ao tipo de negócio.

É também no contrato que estará prevista a responsabilidade sobre o marketing da rede e das franquias. Se haverá taxa de fundo de marketing, o que ela cobrirá, a responsabilidade sobre o marketing local e o desenvolvimento das peças publicitárias.

Devem vir determinados também o prazo do contrato, as condições de renovação e as hipóteses de rescisão e resolução por ambas as partes.


Claudia Bittencourt é especialista em franquias e diretora e sócia-fundadora da Bittencourt Consultoria.

Envie suas dúvidas sobre franquias para examecanalpme@abril.com.br.


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