8 dados que as etiquetas do seu produto devem ter
A empresa que vende o produto deve informar na etiqueta o preço e o sistema de troca
Da Redação
Publicado em 25 de outubro de 2012 às 13h01.
Quais informações devem ter na etiqueta de produto? Esta é uma pergunta muito comum a todos os lojistas. O primeiro passo é entender o que a lei nos exige. Segundo o CDC o artigo 31 diz:
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Além disto temos a lei 10962 que foi decretada em 2004 e que regula as condições de oferta e afixação de preços de bens e serviços para o consumidor. Esta lei foi regulamentada pelo decreto 5.903 e dispõe sobre as práticas infracionais que atentam contra o direito básico doconsumidorde obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços, previstas na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Ou seja, você, lojista, portanto, deve exigir que seu fornecedor apresente etiquetas com:
- Características do produto
- Composição
- Qualidade
- Origem (incuindo CNPJ)
- Riscos à saúde e segurança
- Prazo de validade
Complemente na sua loja com as seguintes informações:
- Preço
- Garantia (sistema de troca)
Desta forma, você atenderá melhor seus clientes e reduzira o número de trocas. Fale com seu contador e verifique os detalhes de todas as legislações (municipal, estadual e nacional) e assim ficará preparado para qualquer fiscalização.