4 cuidados na hora de contratar um funcionário
Especialista explica quais aspectos legais devem ser pensados na contratação de um novo empregado
Da Redação
Publicado em 26 de outubro de 2012 às 13h45.
Quais são os cuidados na hora de contratar?
Respondido por Raul Monegaglia , advogado
Ao contratar um empregado, é comum as pequenas empresas procederem a uma simples anotação na Carteira de Trabalho do empregado, o que, em princípio, é suficiente. Nesse ponto, o empresário e seu contador já verificaram quais os encargos frutos dessa relação que se iniciou.
Além dos tributos, os empreedendores têm que observar os direitos desse empregado, estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e muitas vezes superados na Convenção Coletiva do sindicato representante dos empregados.
1. Confira as regras do período de experiência
No contrato, a empresa pode adotar o contrato de experiência, para saber qual será a aderência do empregado às suas funções. Mas atenção às regras: prazo máximo de 90 dias, sendo vedado dividir o contrato em mais de uma prorrogação.
2. Formalize o contrato
Dê preferência a contratos escritos, além da anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
3. Atente-se aos impostos
Os tributos referentes aos empregados são o INSS, IRPF e FGTS. O INSS e o IRPF deverão ser descontados da remuneração bruta, retidos pela empresa, e repassados aos órgãos competentes.
O FGTS deverá ser depositado pela empresa, mensalmente, em uma conta específica aberta em nome do empregado, salvo se este já possuir uma, cuja alíquota será de 8% sobre a remuneração bruta do empregado. Os impostos referentes à empresa são: INSS (patronal), Sistema S (SESI, SENAI) e contribuição para o risco acidentes de trabalho RAT.
4. Verifique os benefícios
Existem categorias de trabalhadores que possuem direitos e benefícios específicos. No entanto, destacamos alguns direitos dos trabalhadores, observadas as disposições legais para cada um deles: jornada máxima de 8 horas diárias e 44 semanais; intervalo de descanso, conforme a jornada exercida; intervalo interjornada de, no mínimo, 11 horas. Além do direito a 30 dias de férias, após 12 meses trabalhados e horas extras ou compensação de horas que ultrapassarem a jornada estabelecida anteriormente e o 13º salário anual.