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2 pontos essenciais de um contrato de ponto comercial

Especialista lista quais são os pontos importantes de um contrato de locação de ponto comercial

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Pessoas carregam sacolas de compra na Quinta Avenida, em Nova York, em outubro de 2009 (Mario Tama/Getty Images)

Pessoas carregam sacolas de compra na Quinta Avenida, em Nova York, em outubro de 2009 (Mario Tama/Getty Images)

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Editado por Camila Lam

Publicado em 18 de junho de 2013 às, 17h24.

Quais são os pontos importantes de um contrato de locação de ponto comercial?
Respondido por Raul Monegaglia
, advogado

Ponto comercial é o local explorado por determinada empresa, onde angaria sua clientela e torna-se “referência”. As pessoas passam a associar aquele local a determinada loja ou a uma atividade comercial. Exemplo disso são as ruas que se tornam referência de comércio como a Rua do Gasômetro, em São Paulo. 

Para a manutenção desse ponto comercial, os pontos mais importantes que devem constar nos contratos de locação são: prazo de, no mínimo, 60 meses; e cláusula de vigência da locação.

Nos contratos com prazos determinados de 60 meses ou mais, ou que a soma dos prazos ininterruptos dos contratos atinja os 60 meses, o locatário terá direito a renovar seu contrato de locação. Para tanto, deverá seguir as especificações da Lei 8245/91, e avaliar a renovação de contrato de locação, no prazo máximo de um ano e mínimo de seis meses anteriores ao prazo de término contratual.

Isto significa dizer que, salvo as exceções legais como desapropriação, reforma emergente que não possa ser feita com a presença do locatário no imóvel, e melhor oferta de terceiros, o locador será obrigado a renovar o contrato por igual período.

Um dos intuitos dessa constatação é informar que o contrato de locação deve ser escrito e sempre com prazo determinado. Quando vencido o prazo, deve ser renovado por outro prazo determinado. Contratos por prazo indeterminado podem ser denunciados a qualquer momento, mediante notificação prévia de 30 dias, no mínimo.

Outra cláusula importante e que deve ser negociada, é a cláusula de vigência. Nela, consta que caso o imóvel locado seja vendido, o adquirente deverá respeitar o contrato de locação vigente em seus termos e condições. Para ter validade, o contrato de locação deve ser registrado na matrícula do imóvel, para que o terceiro interessado no imóvel tenha ciência que há um contrato de locação vigorando, e que deverá ser respeitado.

Caso o contrato não tenha essa cláusula, ou que não esteja registrado na matrícula do imóvel, o adquirente, após registrada a transferência ou o compromisso de compra e venda com cláusula de irrevogabilidade, poderá denunciar o contrato de locação, concedendo 90 dias para saída, sob pena de ação de despejo.

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