Treinamentos sobre assédio agora são obrigatórios; entenda como tratar o tema na sua empresa
Empresas devem ficar atentas aos prazos para cumprimento de política e treinamento sobre assédio; veja datas
Redação Exame
Publicado em 21 de março de 2023 às 12h55.
Última atualização em 28 de março de 2023 às 16h29.
O assédio é um tema que sempre desperta interesse e curiosidade de empresas que desejam entender as melhores condutas para sua prevenção.
Alguns acham que há uma supervalorização de algumas condutas, com vista à obtenção de indenizações, mas o fato é que o assunto deixou de ser uma conversa para a hora do café ou para se discutir em um processo trabalhista.
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Desde o dia 21 de setembro de 2022,está em vigor uma Lei que obriga todas as empresas a promoverem treinamentos de combate ao assédio, bem como implementar canais para o recebimento de denúncias.
A Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Mais Mulheres, trouxe um capítulo dedicado às medidas de prevenção ao assédio sexual e a outras formas de violência no ambiente de trabalho, o que significa que o assédio moral também deve ser prevenido.
Quais são as obrigações das empresas
Dentre as obrigações trazidas pela lei, citamos:
- inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa;
- procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência;
- inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e
- realização de capacitação, orientação e de sensibilização de todos os empregados sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, no mínimo a cada 12 meses.
Qual é o prazo para cumprir as leis?
Estas medidas já estão em vigor desde 20 de março de 2023 e se aplicam a todas as empresas, de qualquer segmento ou porte.
Além disso, a Norma Regulamentadora nº 5, com nova redação dada Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, e que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), trouxe algumas alterações. Entre elas, a mudança de nome para "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio”, que entrou em vigor na última segunda-feira, 20.
Como se vê, ainda neste mês, a Cipa terá a sua nomenclatura alterada, inclusive com a previsão expressa de que os membros recebam treinamento sobre o combate ao assédio, além de passarem a ter como incumbência a atuação e prevenção no combate.
Significa que, para as comissões que forem eleitas a partir de março, o empregador já deverá adequar o conteúdo do treinamento.
E se a empresa não tiver uma comissão contra o assédio?
Para aqueles que ainda não possuem um Código de Ética ou mesmo nunca proporcionaram um treinamento de combate ao assédio e outras formas de discriminação, é hora de começar a pensar nisso, pois este é um tema que passará a ser fiscalizado e, com certeza, cobrado em ações trabalhistas.
Aausência de cumprimento destas determinações poderá inclusive aumentar uma condenação em processo trabalhista, principalmente se considerarmos que há um Protocolo para Julgamento sob perspectiva de gênero.