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Treinamentos sobre assédio agora são obrigatórios; entenda como tratar o tema na sua empresa

Empresas devem ficar atentas aos prazos para cumprimento de política e treinamento sobre assédio; veja datas

Medidas já estão em vigor e se aplicam a todas as empresas, de qualquer segmento ou porte (mediaphotos/Getty Images)
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 21 de março de 2023 às 12h55.

Última atualização em 28 de março de 2023 às 16h29.

O assédio é um tema que sempre desperta interesse e curiosidade de empresas que desejam entender as melhores condutas para sua prevenção.

Alguns acham que há uma supervalorização de algumas condutas, com vista à obtenção de indenizações, mas o fato é que o assunto deixou de ser uma conversa para a hora do café ou para se discutir em um processo trabalhista.

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Desde o dia 21 de setembro de 2022,está em vigor uma Lei que obriga todas as empresas a promoverem treinamentos de combate ao assédio, bem como implementar canais para o recebimento de denúncias.

A Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Mais Mulheres, trouxe um capítulo dedicado às medidas de prevenção ao assédio sexual e a outras formas de violência no ambiente de trabalho, o que significa que o assédio moral também deve ser prevenido.

Quais são as obrigações das empresas

Dentre as obrigações trazidas pela lei, citamos:

Qual é o prazo para cumprir as leis?

Estas medidas já estão em vigor desde 20 de março de 2023 e se aplicam a todas as empresas, de qualquer segmento ou porte.

Além disso, a Norma Regulamentadora nº 5, com nova redação dada Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, e que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), trouxe algumas alterações. Entre elas, a mudança de nome para "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio”, que entrou em vigor na última segunda-feira, 20.

Como se vê, ainda neste mês, a Cipa terá a sua nomenclatura alterada, inclusive com a previsão expressa de que os membros recebam treinamento sobre o combate ao assédio, além de passarem a ter como incumbência a atuação e prevenção no combate.

Significa que, para as comissões que forem eleitas a partir de março, o empregador já deverá adequar o conteúdo do treinamento.

E se a empresa não tiver uma comissão contra o assédio?

Para aqueles que ainda não possuem um Código de Ética ou mesmo nunca proporcionaram um treinamento de combate ao assédio e outras formas de discriminação, é hora de começar a pensar nisso, pois este é um tema que passará a ser fiscalizado e, com certeza, cobrado em ações trabalhistas.

Aausência de cumprimento destas determinações poderá inclusive aumentar uma condenação em processo trabalhista, principalmente se considerarmos que há um Protocolo para Julgamento sob perspectiva de gênero.

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