TAM é condenada a pagar R$ 5 mil por atraso em voo
A companhia aérea foi condenada pela justiça do Maranhão por danos morais por atraso em um voo de 2007
Da Redação
Publicado em 18 de maio de 2015 às 21h59.
São Luís - O Tribunal de Justiça do Maranhão condenou a TAM a indenizar um passageiro em R$ 5 mil por danos morais por atraso em um voo, de São Paulo para São Luís, em março de 2007.
O autor da ação disse que somente conseguiu viajar mais de 24 horas depois do horário previsto.
A decisão reformou sentença de primeira instância, que havia determinado à empresa aérea apenas o pagamento do equivalente aos danos materiais, no valor de R$ 440,90, com correção monetária e juros. As informações são do site do Tribunal de Justiça do Maranhão.
No processo, o passageiro alegou violação à honra e à dignidade pelo atraso. Ele disse que o cancelamento do voo causou inúmeros transtornos, pois precisou desmarcar uma série de compromissos.
A TAM alegou, no início do processo, que não deveria responder à ação porque o atraso ocorreu por causa de uma greve dos controladores de voo, o que paralisou o espaço aéreo.
O relator do recurso, juiz Luiz Gonzaga Filho, porém, entendeu que a companhia tem o dever de prestar assistência e fornecer informações claras aos passageiros mesmo que o cancelamento do voo tenha ocorrido por fatores externos ao controle da empresa.
A TAM informou que vai se manifestar nos autos do processo.
São Luís - O Tribunal de Justiça do Maranhão condenou a TAM a indenizar um passageiro em R$ 5 mil por danos morais por atraso em um voo, de São Paulo para São Luís, em março de 2007.
O autor da ação disse que somente conseguiu viajar mais de 24 horas depois do horário previsto.
A decisão reformou sentença de primeira instância, que havia determinado à empresa aérea apenas o pagamento do equivalente aos danos materiais, no valor de R$ 440,90, com correção monetária e juros. As informações são do site do Tribunal de Justiça do Maranhão.
No processo, o passageiro alegou violação à honra e à dignidade pelo atraso. Ele disse que o cancelamento do voo causou inúmeros transtornos, pois precisou desmarcar uma série de compromissos.
A TAM alegou, no início do processo, que não deveria responder à ação porque o atraso ocorreu por causa de uma greve dos controladores de voo, o que paralisou o espaço aéreo.
O relator do recurso, juiz Luiz Gonzaga Filho, porém, entendeu que a companhia tem o dever de prestar assistência e fornecer informações claras aos passageiros mesmo que o cancelamento do voo tenha ocorrido por fatores externos ao controle da empresa.
A TAM informou que vai se manifestar nos autos do processo.