TAM é condenada a indenização por avião que bateu em carro
Companhia aérea já havia sido julgada pelo mesmo acidente, que aconteceu em 1990, em Bauru (SP)
Da Redação
Publicado em 21 de setembro de 2012 às 13h38.
São Paulo - Em fevereiro 1990, um Fokker MK-60 da TAM chocou-se com um veículo na rua ao perder o controle na manobra de aterrissagem em Bauru (SP). Agora, o Superior Tribunal de Justiça condenou a companhia aérea a indenizar em 116.000 reais um passageiro que sofreu lesões na coluna com o acidente. Procurada por EXAME.com, a TAM afirmou que se manifestará nos autos do processo.
Embora tenha passado por uma operação naquele mesmo ano, Carlos Salles começou a manifestar sequelas a partir de 91. Nos anos seguintes, laudos médicos concluíram que "as lesões na coluna cervical (artrose cervical) da vítima decorriam do efeito chicote advindo do acidente aéreo , o qual provocou perda de 20% de sua capacidade laboral."
Salles entrou com uma ação contra a empresa em 94. Na primeira decisão da Justiça , a TAM foi condenada ao pagamento de 200 salários mínimos e a uma pensão mensal vitalícia no valor de 7 salários mínimos. Outros 408 salários mínimos deveriam ser desembolsados pela companhia, em função da incapacidade do passageiro de trabalhar no primeiro ano após o acidente, quando Salles ficou totalmente incapacitado.
A TAM recorreu, solicitando que a segunda perícia não fosse considerada na sentença - o primeiro laudo reconhecia a inexistência de responsabilidade da empresa. A companhia também tentou reduzir o valor das indenizações. Ambos os pedidos foram negados.
Por outro lado, o STJ desvinculou a utilização do salário mínimo como indexador para a atualização do valor devido, o que, segundo o ministro relator do processo, seria inconstitucional.
Outro caso
O mesmo acidente em Bauru fez a companhia arcar com outra indenização determinada pelo STJ em 1999. A família da mulher que conduzia o Santana Quantum que foi atingido pela aeronave também entrou na Justiça. Giselle Savi e seu filho Guilherme morreram carbonizados no acidente.
Na época, um laudo policial teria acusado erro do piloto ao conduzir o Fokker, já que o avião teria tocado na pista muito antes do previsto. Por isso, o STJ entendeu que a TAM teria responsabilidade subjetiva pelo ocorrido.
O marido e os filhos de Giselle foram ressarcidos por danos morais e materiais, em uma indenização estipulada em 1.000 salários mínimos - algo em torno de 136.000 reais, em valores da época . A Justiça também determinou que a empresa pagasse os objetos perdidos no acidente, além de despesas de funeral e uma pensão pela perda de contribuição financeira da vítima maior de idade.