Superintendência do Cade quer reprovação de venda da Liquigás
Segundo o órgão do Cade, a operação geraria sobreposições elevadas de mercado na maioria dos estados analisados
Reuters
Publicado em 28 de agosto de 2017 às 19h15.
São Paulo - A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) emitiu parecer pela reprovação da aquisição da Liquigás Distribuidora, uma subsidiária da Petrobras, pela concorrente Ultragaz, da Ultrapar, de acordo com comunicado divulgado pelo órgão antitruste nesta segunda-feira.
Segundo o órgão do Cade, a operação geraria sobreposições elevadas de mercado na maioria dos Estados analisados.
No negócio, anunciado no ano passado, a Petrobras vendeu a Liquigás por 2,8 bilhões de reais, como parte de seu programa de desinvestimentos para reduzir o alto endividamento.
O caso segue agora para análise do Tribunal do órgão, que decidirá sobre o caso ou determinará eventuais remédios que afastem os problemas identificados.
Entretanto, a superintendência do Cade avalia que alienação de participações para minimizar os problemas identificados não seria o caminho adequado.
De acordo com o parecer, um pacote de desinvestimentos que pudesse atender de forma adequada todas as preocupações concorrenciais identificadas seria de difícil implementação e monitoramento, com resultados incertos em termos de efetividade.
"Dessa forma, a Superintendência-Geral concluiu que a reprovação da operação é a medida mais adequada para o caso", afirmou o Cade em nota.
A operação foi notificada ao Cade em 7 de abril de 2017, e o prazo legal para a decisão final do órgão é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.
Segundo o parecer, a operação afeta os mercados de distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo --GLP envasado, que inclui o vasilhame P13 (conhecido como botijão de gás); de distribuição de GLP a granel, que atende principalmente a clientes comerciais e industriais; e o mercado de distribuição de GLP propelente, insumo utilizado pela indústria de aerossóis.
"O parecer da Superintendência demonstra que a operação geraria sobreposições elevadas na maioria dos Estados analisados, tanto no mercado de GLP envasado quanto no segmento a granel, e ainda resultaria em monopólio das requerentes no mercado de distribuição de GLP propelente", disse a nota.
As determinações do tribunal podem ser aplicadas de forma unilateral ou mediante acordo com as partes.