STJ libera venda de subsidiária da Petrobras
Liminar impedia que estatal vendesse 90% da Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG), operadora de gasodutos
Estadão Conteúdo
Publicado em 16 de janeiro de 2019 às 19h39.
Última atualização em 16 de janeiro de 2019 às 20h20.
São Paulo - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , João Otávio Noronha, derrubou liminar que impedia a Petrobras de vender 90% da Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG), subsidiária da estatal que opera gasodutos. A decisão acolhe pedido da Advocacia-Geral da União.
A liminar havia sido concedida pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) no âmbito de uma ação popular proposta pelo Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe para questionar a licitação aberta pela Petrobras para realizar a venda. A entidade alega que a operação não teria observador a legislação que trata dos processos licitatórios.
A União ingressou no processo como parte interessada por ser a principal acionista e controladora da Petrobras. No pedido de suspensão da liminar encaminhado ao STJ, a AGU explicou que o procedimento adotado pela Petrobras teve legalidade reconhecida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e observou as melhores práticas de mercado, atraindo 87 empresas e grupos econômicos interessados.
"Observa-se que a Petrobras realizou verdadeiro procedimento competitivo e público, com regras claras e objetivas à luz das normas legais e regulamentares a ela aplicáveis", resumiu a AGU, por meio da Coordenação Estratégica do Departamento de Serviço Público da PGU.
A Advocacia-Geral também ressaltou que somente a venda da TAG deve responder por praticamente um terço dos R$ 21 bilhões que a Petrobras espera arrecadar com o Programa de Parcerias e Desinvestimentos. Além disso, a AGU alertou que decisões semelhantes à do TRF5 prejudicam não somente a companhia, mas "afetam a economia pública brasileira, comprometendo em especial: a geração de empregos, a arrecadação de royalties e participações governamentais, e de tributos decorrentes e a balança comercial brasileira, além de majorar o risco de ter a União de realizar aporte financeiro, comprometendo, ainda mais, o orçamento público federal".
Grave lesão
Na decisão em que acolheu o pedido de suspensão da liminar, Noronha reconheceu que a paralisação do processo afetaria o "interesse público" e traria "grave lesão à ordem e à economia públicas".
Segundo o ministro, foram comprovados os impactos diretos e indiretos para o setor petrolífero e para a União caso a decisão não fosse revertida, "além da insegurança jurídica gerada aos investidores interessados no procedimento, afetando a confiança do mercado quanto às perspectivas do setor de petróleo e gás brasileiro".
Com a suspensão da liminar, a Petrobras pode dar continuidade à operação, que faz parte do processo de desinvestimentos necessário à recuperação econômica da estatal.