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STF nega liminar que autoriza venda de ativos da JBS para Minerva

Venda de operações de carne bovina na Argentina, Paraguai e Uruguai para a Minerva estava avaliada em 300 milhões de dólares

JBS: os termos da decisão de Fachin, que rejeitou o pedido de liminar na sexta-feira, não foram divulgados até este momento pelo Supremo (Paulo Whitaker/Reuters)
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Reuters

Publicado em 3 de julho de 2017 às 09h27.

Última atualização em 3 de julho de 2017 às 17h09.

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ) Edson Fachin negou pedido de liminar dos advogados da JBS que buscava suspender os efeitos de uma decisão da Justiça Federal de Brasília que proibiu o grupo de efetivar a venda por 300 milhões de dólares de operações de carne bovina na Argentina, Paraguai e Uruguai para a Minerva.

Na ação, os advogados da JBS haviam argumentado que a decisão da Justiça do DF --antecipada pela Reuters no dia 21 de junho-- desrespeitara os termos das delações premiadas homologados pelos executivos da JBS pelo ministro Edson Fachin.

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Nas 47 páginas do recurso, a defesa alegara ainda que houve afronta à autoridade do STF quando proibiu os empresários Joesley e Wesley Batista de venderem os ativos, uma vez que essa decisão cautelar contraria os termos do acordo de delação que lhes garantiu imunidade penal.

Os termos da decisão de Fachin, que rejeitou o pedido de liminar na sexta-feira, não haviam sido divulgados até a manhã desta segunda-feira pelo Supremo. Ainda haverá o julgamento de mérito da reclamação.

J&F, controladora da JBS, ressaltou em nota que a decisão do ministro Fachin é apenas relativa ao pedido de liminar, tendo determinado "o regular processamento da reclamação, sendo que as partes envolvidas tomarão as medidas cabíveis".

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