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Rato na Coca-Cola nunca existiu, conclui TJ-SP

Segundo decisão de primeira instância do Tribunal de Justiça de São Paulo, ação movida por Wilson Resende contra a fabricante de refrigerantes é improcedente


	Coca-Cola: relojeiro alega ter ficado com sequelas após ter consumido refrigerante contaminado com rato
 (Getty Images)

Coca-Cola: relojeiro alega ter ficado com sequelas após ter consumido refrigerante contaminado com rato (Getty Images)

Luísa Melo

Luísa Melo

Publicado em 28 de abril de 2014 às 07h55.

São Paulo - O suposto rato encontrado em uma garrafa de Coca-Cola, que causou uma crise de imagem pela qual a empresa precisou manifestar-se publicamente negando o ocorrido, na verdade, nunca existiu. Esta foi a conclusão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Na quarta-feira, a juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível do TJ-SP julgou improcedente a ação de Wilson Batista de Resende contra a Spal, engarrafadora da Coca-Cola no Brasil. 

O relojoeiro, que tem dificuldades motora e de fala, diz ter adquirido a condição após ingerir o conteúdo de uma garrafa da bebida que fez "seus órgãos queimarem". Ele teria comprado um fardo com seis embalagens do produto, e alega que, em uma das garrafas, havia uma cabeça inteira do roedor. 

Peritos do Instituto de Criminalística (IC) vistoriaram duas fábricas da Spal nas quais poderiam ter sido fabricadas as garrafas do lote que, segundo Resende, estaria contaminado. As unidades ficam em Jundiaí e Cosmópolis, no interior de São Paulo. Além disso o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) analisou o conteúdo das três garrafas de Coca-Cola enviadas pelo Ministério Público, entre as quais uma supostamente lacrada teria no seu interior uma pata inteira de rato. 

Segundo a sentença, disponível para consulta no site do TJ-SP, "os peritos do Instituto de Criminalística concluíram que, no processo normal de enchimento e engarrafamento de embalagens de 2 litros do refrigerante Coca-Cola, nas unidades de Cosmópolis e Jundiaí, considerando as condições físicas e de higiene das instalações, além das boas práticas de manufatura adotadas, não é possível o aparecimento de um corpo estranho do tipo observado visualmente na garrafa lacrada"

O documento ainda diz que o engenheiro responsável pelas análises do IPT afirma em seu lado que "existe a possibilidade de que a tampa original tenha sido removida, com a adulteração do conteúdo, e a garrafa novamente fechada com uma tampa nova, retirada do processo de fabricação ou de outra garrafa, sem que tenha ocorrido ruptura do lacre." 

A setença reitera ainda: "Além da inexistência de prova segura de ter sido o produto fabricado pela ré e dos fortes indícios de fraude, não se pode deixar de considerar, ainda, que o autor não ingeriu a bebida acondicionada nas garrafas onde se encontravam a pata e a cabeça do roedor. A mera repulsa de visualizar o corpo estranho não constitui causa de alteração psicológica apta a ensejar a condenação do fabricante ao pagamento de indenização por danos morais".

Sobre a condição de Resende, o documento diz que segundo perícia realizada por psiquiatras e neurologistas do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), ele "não apresenta alterações ou sequelas neurológicas relacionadas ao evento". 

Para os especialistas do Instituto, o relojoeiro é portador de transtornos de personalidade e comportamento devido a alguma doença, lesão ou disfunção cerebral. A sentença diz  que os problemas psiquiátricos de Resende puderam ser notados em seu depoimento pessoal quando ele teria dito que, desde os supostos problemas com o refrigerante, "passou a dedicar-se a prender gerentes do Carrefour pela venda de produtos defeituosos" e que "vai até o fim do mundo contra a Coca-Cola".

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

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