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Pedido de vista suspende julgamento de cartel do cloro no Cade

Antes do pedido, o relator votou pelo arquivamento do processo contra todas as empresas – ou seja, por não condenar nenhum dos investigados

Cloro: a investigação do chamado Cartel do Cloro teve início em 2007 (Jock Fistick/Bloomberg)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 20 de setembro de 2017 às 14h51.

Brasília - O conselheiro João Paulo Rezende pediu vista de processo que investiga a formação de cartel na venda de cloro em todo o País, o que suspendeu o julgamento do caso.

Antes do pedido, o relator Paulo Burnier votou pelo arquivamento do processo contra todas as empresas investigadas, ou seja, por não condenar nenhum dos investigados.

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A investigação do chamado Cartel do Cloro teve início em 2007. A denúncia era de que as empresas dividiam mercados, combinavam lances em licitações públicas e praticavam preços abusivos ou se recusavam a vender cloro e soda a quem não participasse do esquema.

São investigadas 22 empresas. Em dezembro do ano passado, a superintendência-geral do Cade recomendou a condenação de duas empresas, Canexus e Carbocloro, cujas principais vítimas seriam a Sabesp e Copasa (MG), compradoras de cloro para tratamento de água e saneamento básico.

A superintendência recomendou o arquivamento contra as outras 20 empresas por falta de prova. Tanto a procuradoria-geral do Cade quanto o Ministério Público Federal (MPF), no entanto, deram pareceres pelo arquivamento do processo contra todas as empresas investigadas.

Entre as provas apontadas pela superintendência está similaridades em propostas apresentadas nas licitações e o fato de cada empresa ser repetidamente vencedora nos certames em determinado Estado.

O relator, porém, entendeu que as evidências apontadas pela superintendência não são suficientes para provar "inequivocadamente" que houve formação de cartel.

"Há uma dúvida razoável que pende a favor das representadas e, diante desse quadro de dúvidas, é necessário ter cautela", afirmou.

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