Pedido de vista suspende julgamento de cartel do cloro no Cade
Antes do pedido, o relator votou pelo arquivamento do processo contra todas as empresas – ou seja, por não condenar nenhum dos investigados
Estadão Conteúdo
Publicado em 20 de setembro de 2017 às 14h51.
Brasília - O conselheiro João Paulo Rezende pediu vista de processo que investiga a formação de cartel na venda de cloro em todo o País, o que suspendeu o julgamento do caso.
Antes do pedido, o relator Paulo Burnier votou pelo arquivamento do processo contra todas as empresas investigadas, ou seja, por não condenar nenhum dos investigados.
A investigação do chamado Cartel do Cloro teve início em 2007. A denúncia era de que as empresas dividiam mercados, combinavam lances em licitações públicas e praticavam preços abusivos ou se recusavam a vender cloro e soda a quem não participasse do esquema.
São investigadas 22 empresas. Em dezembro do ano passado, a superintendência-geral do Cade recomendou a condenação de duas empresas, Canexus e Carbocloro, cujas principais vítimas seriam a Sabesp e Copasa (MG), compradoras de cloro para tratamento de água e saneamento básico.
A superintendência recomendou o arquivamento contra as outras 20 empresas por falta de prova. Tanto a procuradoria-geral do Cade quanto o Ministério Público Federal (MPF), no entanto, deram pareceres pelo arquivamento do processo contra todas as empresas investigadas.
Entre as provas apontadas pela superintendência está similaridades em propostas apresentadas nas licitações e o fato de cada empresa ser repetidamente vencedora nos certames em determinado Estado.
O relator, porém, entendeu que as evidências apontadas pela superintendência não são suficientes para provar "inequivocadamente" que houve formação de cartel.
"Há uma dúvida razoável que pende a favor das representadas e, diante desse quadro de dúvidas, é necessário ter cautela", afirmou.