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Organizadores buscam reverter suspensão de leilão no setor energético

Leilão suspenso teria como objetivo contratar novos empreendimentos de fontes hidrelétrica, eólica e termelétrica (carvão, gás natural e biomassa)

Empresa de Pesquisa Energética (EPE) precisa regularizar informação relativa a habilitação técnica para o certame (Getty Images/Getty Images)

Empresa de Pesquisa Energética (EPE) precisa regularizar informação relativa a habilitação técnica para o certame (Getty Images/Getty Images)

AB

Agência Brasil

Publicado em 31 de agosto de 2018 às 16h25.

Após a decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal André Fontes, que suspendeu a realização do leilão para contratar empreendimentos de geração de energia A-6, que estava marcado para a manhã desta sexta-feira (31), as instituições responsáveis pelo certame trabalham para reverter a suspensão.

"As instituições responsáveis pela organização e realização do leilão estão atuando na esfera judicial para garantir a manutenção do certame na data programada. Os participantes do leilão serão informados sobre o novo horário assim que a questão for definida, informou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em comunicado.

O leilão, que seria realizado na sede da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), tem como objetivo contratar novos empreendimentos de fontes hidrelétrica, eólica e termelétrica (carvão, gás natural e biomassa), com início de suprimento da eletricidade em 1º de janeiro de 2024, está suspenso temporariamente por força de liminar judicial.

A decisão do presidente do TRF2 foi tomada após a empresa Evolution Power Partners ter interposto um agravo de instrumento em que pede que a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) regularize informação relativa a habilitação técnica para o certame.

Ao suspender o leilão, ontem (30) à noite, o desembargador disse que a medida visava afastar "possível violação do princípio da isonomia." "Seria salutar permitir aos agentes econômicos o exercício da livre concorrência, que é própria de um regime democrático, com a observância das regras de igualdade para todos os participantes", diz o desembargador na decisão.

O presidente do TRF2 determinou ainda a abertura de um prazo de 15 dias para que as partes se manifestem.

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