OGX ganha licença para atividade em Tubarão Martelo
A licença foi emitida pelo Ibama
Da Redação
Publicado em 12 de agosto de 2013 às 10h18.
São Paulo - A OGX Petróleo e Gás informa que obteve a licença de instalação para a atividade de desenvolvimento e escoamento da produção de petróleo nos blocos BM-C-39 e BM-C-40, na Bacia de Campos. A licença foi emitida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), na sexta-feira, 9.
Os blocos BM-C-39 e BM-C-40 contêm os campos de Tubarão Martelo e Rêmora, e estão localizados a aproximadamente 95 km da costa brasileira, em lâmina d´água de aproximadamente 110 metros. De acordo com a companhia, o Campo de Tubarão Martelo será desenvolvido pela plataforma FPSO OSX-3, que está a caminho do Brasil e tem chegada prevista para o terceiro trimestre, e início de produção estimado para o final deste ano.
A empresa lembra que recentemente celebrou contrato com a Petronas Brasil E&P tendo como objeto a venda de participação de 40%, permanecendo a OGX como operadora, nas concessões dos blocos BM-C-39 e BM-C-40. A transação está sujeita à aprovação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
São Paulo - A OGX Petróleo e Gás informa que obteve a licença de instalação para a atividade de desenvolvimento e escoamento da produção de petróleo nos blocos BM-C-39 e BM-C-40, na Bacia de Campos. A licença foi emitida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), na sexta-feira, 9.
Os blocos BM-C-39 e BM-C-40 contêm os campos de Tubarão Martelo e Rêmora, e estão localizados a aproximadamente 95 km da costa brasileira, em lâmina d´água de aproximadamente 110 metros. De acordo com a companhia, o Campo de Tubarão Martelo será desenvolvido pela plataforma FPSO OSX-3, que está a caminho do Brasil e tem chegada prevista para o terceiro trimestre, e início de produção estimado para o final deste ano.
A empresa lembra que recentemente celebrou contrato com a Petronas Brasil E&P tendo como objeto a venda de participação de 40%, permanecendo a OGX como operadora, nas concessões dos blocos BM-C-39 e BM-C-40. A transação está sujeita à aprovação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).