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Não há trabalho escravo na M.Officer, conclui desembargador

Tribunal Regional do Trabalho de SP reverteu a decisão que bloqueava bens da M5, dona da M.Officer, e concluiu que a empresa não está envolvida em trabalho escravo

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	Desfile de Carlos Miele: marca de estilista não está envolvida em caso de trabalho de escravo, conclui Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo
 (Getty Images)

Desfile de Carlos Miele: marca de estilista não está envolvida em caso de trabalho de escravo, conclui Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (Getty Images)

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Luísa Melo

Publicado em 22 de novembro de 2013 às, 09h54.

São Paulo - O desembargador Salvador Francisco de Lima Laurino, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo, ordenou que seja liberada a quantia de 100 mil reais da M5 Indústria e Comércio Ltda, dona das marcas M.Officer e Carlos Miele.

O montante (que era de 1 milhão de reais, mas foi reduzido posteriormente), havia sido bloqueado pela Justiça do Trabalho a pedido do Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP), que afirmou ter encontrado um casal de bolivianos que trabalhava em condições análogas à escravidão em uma fábrica que produzia peças para a M.Officer

Laurino determinou o ressarcimento à empresa do valor de 10 mil reais pago para enviar os  dois imigrantes para seu país de origem  e também o ressarcimento das diárias em hotel para os bolivianos já custeadas pela M5, como a Justiça do Trabalho havia decidido posteriormente

De acordo com a ação Ministério Público do Trabalho, o casal de bolivianos estava em situação regular no Brasil e trabalhava em uma pequena oficina de costura no bairro Bom Retiro, na capital paulista, "que não obedecia às exigências de higiene e segurança de trabalho".

Além dos dois, no local também trabalhava e residia um casal de paraguaios, além de duas crianças, filhos de cada casal. Segundo o texto, a casa estava em precárias condições de higiene e as instalações elétricas das máquinas de costura, em más condições de segurança. 

Porém, quando questionado sobre para quem prestava serviço, o casal de bolivianos respondeu "que há cerca de sete meses retirava as peças de vestuário na empresa Confecção Spazio", que  tem contrato mercantil com a dona da marca “M Officer”, segundo a decisão do desembargador. Eles recebiam R$ 12 por peça produzida. 

Segundo o documento, o contrato que a M5 tem com a Spazio não envolve prestação de serviços e  possui uma cláusula que proíbe expressamente a subcontratação, acordo que foi violado pela Spazio. 

A decisão reitera que não se deve confundir terceirização da mão de obra com tercerização da produção, que é o o tipo de contrato entre a M5 e a Spazio. O texto também diz que a possibilidade de fraude na relação de emprego está descartada porque "não há qualquer iniciativa do casal de bolivianos no sentido de negar a condição de autônomos para postular o reconhecimento do vínculo de emprego". 

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