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MPF pede multa à Anhanguera Educacional em R$ 6,8 milhões

Instituição é acusada de propaganda enganosa em seis unidades administradas por ela

Anhanguera: um dos maiores grupos educacionais do país (.)

Anhanguera: um dos maiores grupos educacionais do país (.)

DR

Da Redação

Publicado em 14 de outubro de 2010 às 11h34.

ATUALIZAÇÃO: A Anhanguera Educacional informou por meio de comunicado que não foi notificada oficialmente sobre qualquer pedido formulado pelo Ministério Público Federal relacionado à Ação Civil Pública em comento, e aguarda abertura de vistas do processo para poder se manifestar.

São Paulo - O Ministério Público Federal (MPF) ingressou na Justiça com uma ação de execução de multa diária após o grupo Anhanguera Educacional descumprir liminar obtida pelo MPF em ação civil pública. Na ação, a Procuradoria da República em São Paulo questiona o grupo educacional pela prática de propaganda enganosa em diversos meios de comunicação.

O MPF quer que a instituição de ensino pague, em um prazo de vinte quatro horas, a partir do deferimento do pedido, o valor de 6,850 milhões de reais a título de multa cominatória (multa que visa persuadir o devedor ao cumprimento de sua obrigação). A quantia será revertida ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O mesmo valor pode ser aplicado diariamente até que o grupo Anhanguera comprovar o cumprimento da medida.

CNPJs trocados

A liminar, concedida pela 15ª Vara Federal Cível de São Paulo, proíbe a publicidade ou informação que associe o grupo econômico ao qual pertence a Anhanguera a uma série de instituições que apresentavam como mantenedoras perante ao MEC outras entidades. A situação ocorre em relação a seis unidades da Anhanguera, nos estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Na ação, proposta em 2009, o MPF requereu, também, a publicação de contra-propagandas, proibição de uso de determinadas expressões que levavam a erro o consumidor/aluno, dentre outras medidas. A Justiça Federal deferiu o pedido do MPF e concedeu a liminar, que previa o pagamento de multa diária no valor de 50.000 por dia de descumprimento da decisão.

No entanto, o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, responsável pelo caso, considera que a Anhanguera desrespeita continuadamente a decisão, especialmente a ordem de remoção e abstenção de práticas de qualquer tipo de publicidade que associe o seu nome à prestação do serviço de educação superior mantido por outra instituição.

Segundo o MPF, a Anhanguera se apresenta em seu site oficial como entidade mantenedora da Faculdade Anhanguera de Ponta Porã (FIP) e da Faculdade Anhanguera de Joinville, em contradição ao encontrado no site do MEC.


 

Além disso, no mesmo site, a instituição de ensino aponta ser a entidade mantenedora da Faculdade Anhanguera de São Caetano e da Faculdade Anhanguera Valparaíso. De fato, em consulta ao site do MEC, tais entidades apresentam como mantenedora a Anhanguera. No entanto, o MPF checou na Receita Federal e apurou que o CNPJ cadastrado no site do MEC difere do CNPJ da Anhanguera.

Os CNPJs cadastrados para as unidades de São Caetano do Sul e Valparaíso se referem às mantenedoras Sociedade Educacional Sul Sancaetanense S/S Ltda. e à Sociedade Brasil Central de Educação e Cultura S/S Ltda. (SBCEC), respectivamente.

O MPF também apurou que, embora a Anhanguera não se apresente como mantenedora da Faculdade de Tecnologia de Jaraguá do Sul e da Faculdade de Goiânia, a apresentação das informações dessas instituições se dá exatamente da mesma forma que as demais mantidas pela Anhanguera, sendo "impossível não associar tais instituições à Anhanguera, de modo que os consumidores são novamente levados a erro", afirma Suiama na ação de execução.

Faculdade fantasma

Em desrespeito a outro item da liminar concedida pela Justiça Federal, o MPF constatou a existência de inúmeras referências à "Faculdade Interativa Anhanguera de Pindamonhangaba", que não existe de fato e se trata somente de um pólo presencial de outra instituição de ensino, a Uniderp, de ensino à distância, o que induz ao erro.

Na ação, a Justiça havia ordenado que a Anhanguera se abstivesse "de utilizar, em qualquer publicação, a expressão 'presencial-interativa' para referir-se aos cursos de ensino à distância, uma vez que não há, no ordenamento jurídico brasileiro, tal modalidade de educação". A partir da documentação reunida, o MPF aponta que a instituição também desrespeita esse item da liminar.

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