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MEI tem aumento na contribuição mensal em 2025; veja novo valor

Com o reajuste de salário-mínimo, valor do DAS-MEI também aumenta; veja novos números

MEI: recolhimento mensal passará de R$ 66,60 para, no mínimo, R$ 75,90, podendo chegar a R$ 81,90 (Phillip Ingham/Creative Commons)

MEI: recolhimento mensal passará de R$ 66,60 para, no mínimo, R$ 75,90, podendo chegar a R$ 81,90 (Phillip Ingham/Creative Commons)

Daniel Giussani
Daniel Giussani

Repórter de Negócios

Publicado em 1 de janeiro de 2025 às 14h30.

Última atualização em 1 de janeiro de 2025 às 14h39.

O reajuste do salário-mínimo sanscionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para R$ 1.518 a partir desta quarta-feira, 1º tem impacto em outras contribuições. O aumento de 7,5%, impacta diretamente o valor das contribuições mensais do MEI (Microempreendedor Individual).

Com o novo salário-mínimo, o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS-MEI, será reajustado. O recolhimento mensal passará de R$ 66,60 para, no mínimo, R$ 75,90, podendo chegar a R$ 81,90 dependendo da atividade exercida.

Como é calculada a contribuição do MEI

A contribuição mensal do MEI inclui 5% do salário-mínimo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Adicionalmente, há um acréscimo de R$ 1 para atividades sujeitas ao pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e R$ 5 para atividades sujeitas ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

O MEI Caminhoneiro, categoria diferenciada, terá um recolhimento mensal entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com a atividade e o tipo de transporte realizado.

Benefícios e obrigatoriedade

O pagamento do DAS-MEI, obrigatório todo dia 20 de cada mês, é necessário mesmo que o microempreendedor não tenha faturamento no período. Por meio dessa contribuição, o MEI tem acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Além disso, o Simples Nacional isenta os microempreendedores de outros impostos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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