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MEI: prazo para entrega da Declaração Anual do Microempreendedor encerra hoje

Microempreendedores Individuais (MEIs), com ou sem faturamento em 2021, têm até esta quinta para entregar a Declaração Anual Simplificada; veja o passo a passo

MEI: prazo para pagamento da DASN acaba hoje (30) (filadendron/Getty Images)
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Maria Clara Dias

Publicado em 30 de junho de 2022 às 06h00.

Os microempreendedores individuais ( MEIs ) têm até esta quinta-feira, 30, para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), referente ao ano-calendário de 2021. O relatório, uma espécie de Imposto de Renda do empreendedor, serve para regularizar a situação de pequenos negócios junto à Receita Federal.

Na declaração, empreendedores devem relatar o faturamento bruto das atividades como microempreendedor, além de comunicar à Receita sobre a contratação de funcionários no período.

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Quem precisa entregar a declaração?

Todo microempreendedor individual que tenha exercido atividades em 2021, ainda que sem registrar faturamento, deve entregar a Declaração Anual do MEI. Para novos registros como microempreendedor em 2022, só será necessária a entrega da declaração em 2023.

Diferente do Imposto de Renda para pessoas físicas, a DASN-MEI não acarreta em nenhuma cobrança adicional ou restituição de valores ao empreendedor. Isso acontece porque ao longo do ano, os impostos devidos já são pagos pelo MEI por meio das guias mensais, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Como declarar

A transmissão da declaração pode ser feita no Portal Simples Nacional ou pelo aplicativo ‘APP MEI’, disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS. Veja o passo a passo abaixo:

O que acontece se não entregar?

Sem o resgistro da DASN-MEI, um microempreendedor é considerado inadimplente pela Receita Federal, e não pode mais gerar e pagar seus boletos mensais de arrecadação do Simples Nacional. Além disso, o MEI também tem seus benefícios previdenciários bloqueados pela Receita.

Para entregas feitas fora do prazo também podem ser aplicadas multas de 2% de atraso, ou no valor mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração e pode ser reduzida em 50%, para R$ 25, caso a DASN-MEI seja entregue e quitada dentro do vencimento estipulado no DARF (boleto) gerado.

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