JBS terá de pagar R$ 1 milhão por morte de trabalhadores
Em setembro de 2010, dois trabalhadores nas dependências da empresa caíram de uma altura de oito metros ao retirar telhas para a manutenção de um digestor
Da Redação
Publicado em 4 de setembro de 2013 às 10h50.
São Paulo - A JBS foi condenada a pagar R$ 1 milhão por responsabilidade solidária na morte de dois trabalhadores ocorrida em 2010. A sentença foi dada pela juíza do Trabalho Cláudia Regina Costa De Lírio Servilha, da Vara do Trabalho de Alta Floresta (MT), que julgou a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo informações do MPT, o acidente ocorreu nas dependências de uma unidade da empresa no dia 4 de setembro de 2010, quando os trabalhadores caíram de uma altura de oito metros ao retirar telhas para a manutenção de um digestor.
Os trabalhadores não estavam usando equipamentos de proteção e pertenciam à empresa a 3R Construtora Ltda. A JBS informa que vai recorrer da decisão por entender que a responsabilidade de oferecer os equipamentos de segurança para os funcionários era da empresa contratada.
Na visão dos procuradores, muito embora os trabalhadores fossem empregados da 3R Construtora, prestavam serviços nas dependências da JBS. "A primeira detinha a obrigação legal de informar os riscos e determinar a execução do serviço, enquanto a segunda tinha, inclusive por força de contrato, o dever jurídico de elaborar as instruções e medidas ambientais e de segurança interna. Ou seja, a responsabilidade era das duas empresas", informa o MPT.
Segundo o MPT, a JBS e a 3R Construtora deverão ainda cumprir uma série de obrigações trabalhistas relativas à saúde e segurança no meio ambiente do trabalho. Se forem constatadas irregularidades, as duas empresas estarão sujeitas a multas de R$ 10 mil a R$ 50 mil.
São Paulo - A JBS foi condenada a pagar R$ 1 milhão por responsabilidade solidária na morte de dois trabalhadores ocorrida em 2010. A sentença foi dada pela juíza do Trabalho Cláudia Regina Costa De Lírio Servilha, da Vara do Trabalho de Alta Floresta (MT), que julgou a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo informações do MPT, o acidente ocorreu nas dependências de uma unidade da empresa no dia 4 de setembro de 2010, quando os trabalhadores caíram de uma altura de oito metros ao retirar telhas para a manutenção de um digestor.
Os trabalhadores não estavam usando equipamentos de proteção e pertenciam à empresa a 3R Construtora Ltda. A JBS informa que vai recorrer da decisão por entender que a responsabilidade de oferecer os equipamentos de segurança para os funcionários era da empresa contratada.
Na visão dos procuradores, muito embora os trabalhadores fossem empregados da 3R Construtora, prestavam serviços nas dependências da JBS. "A primeira detinha a obrigação legal de informar os riscos e determinar a execução do serviço, enquanto a segunda tinha, inclusive por força de contrato, o dever jurídico de elaborar as instruções e medidas ambientais e de segurança interna. Ou seja, a responsabilidade era das duas empresas", informa o MPT.
Segundo o MPT, a JBS e a 3R Construtora deverão ainda cumprir uma série de obrigações trabalhistas relativas à saúde e segurança no meio ambiente do trabalho. Se forem constatadas irregularidades, as duas empresas estarão sujeitas a multas de R$ 10 mil a R$ 50 mil.