Hidrelétricas terão até 4 anos para inspecionar barragens
Nas usinas em operação, o prazo será de no máximo um ano
Da Redação
Publicado em 22 de dezembro de 2015 às 13h19.
São Paulo - Os operadores de hidrelétricas do Brasil terão de um a quatro anos para realizar inspeções e apresentar planos de segurança para suas barragens, segundo regras publicadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel ) no Diário Oficial da União desta terça-feira.
A regulamentação, que vem na sequência do rompimento de uma barragem de rejeitos de minério da Samarco em Minas Gerais, foi estabelecida a partir de lei aprovada em 2010, que definiu uma política de segurança para as barragens no país.
Para as novas hidrelétricas, a primeira inspeção e a elaboração do plano de segurança deverão acontecer "até o início da operação comercial", segundo a Aneel.
Nas usinas em operação, o prazo será de no máximo um ano para aquelas que têm barragens consideradas de mais alto risco.
Nas demais hidrelétricas já prontas, as empresas terão de dois a quatro anos para realizar inspeção e apresentar plano de segurança, a depender do número de barragens operadas por cada empresa.
A Aneel poderá ainda demandar inspeções especiais, que também deverão ser feitas pelas concessionárias no caso de acontecimentos excepcionais, como cheias, abalos sísmicos ou outros.
A partir dessa primeira inspeção, as usinas passarão por revisões periódicas de segurança a cada período de cinco a dez anos, dependendo do tipo de barragem.
Hidrelétricas com barragens consideradas de maior risco também serão obrigadas a ter um Plano de Ação de Emergência, que deverá ser comunicado às autoridades da região em que a usina está instalada, incluindo a Defesa Civil.
"O empreendedor é o responsável legal pela segurança da barragem, cabendo-lhe o desenvolvimento de ações para garanti-la... caso a barragem não atenda aos requisitos de segurança, deverá ser recuperada ou desativada pelo seu empreendedor", apontam as regras aprovadas pela Aneel.
A classificação do nível de risco de cada barragem deverá ser feita pelos empreendedores, em até seis meses no caso de usinas em operação, ou até o início da geração de energia no caso das novas usinas.
A íntegra da regulamentação está disponível aqui.
São Paulo - Os operadores de hidrelétricas do Brasil terão de um a quatro anos para realizar inspeções e apresentar planos de segurança para suas barragens, segundo regras publicadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel ) no Diário Oficial da União desta terça-feira.
A regulamentação, que vem na sequência do rompimento de uma barragem de rejeitos de minério da Samarco em Minas Gerais, foi estabelecida a partir de lei aprovada em 2010, que definiu uma política de segurança para as barragens no país.
Para as novas hidrelétricas, a primeira inspeção e a elaboração do plano de segurança deverão acontecer "até o início da operação comercial", segundo a Aneel.
Nas usinas em operação, o prazo será de no máximo um ano para aquelas que têm barragens consideradas de mais alto risco.
Nas demais hidrelétricas já prontas, as empresas terão de dois a quatro anos para realizar inspeção e apresentar plano de segurança, a depender do número de barragens operadas por cada empresa.
A Aneel poderá ainda demandar inspeções especiais, que também deverão ser feitas pelas concessionárias no caso de acontecimentos excepcionais, como cheias, abalos sísmicos ou outros.
A partir dessa primeira inspeção, as usinas passarão por revisões periódicas de segurança a cada período de cinco a dez anos, dependendo do tipo de barragem.
Hidrelétricas com barragens consideradas de maior risco também serão obrigadas a ter um Plano de Ação de Emergência, que deverá ser comunicado às autoridades da região em que a usina está instalada, incluindo a Defesa Civil.
"O empreendedor é o responsável legal pela segurança da barragem, cabendo-lhe o desenvolvimento de ações para garanti-la... caso a barragem não atenda aos requisitos de segurança, deverá ser recuperada ou desativada pelo seu empreendedor", apontam as regras aprovadas pela Aneel.
A classificação do nível de risco de cada barragem deverá ser feita pelos empreendedores, em até seis meses no caso de usinas em operação, ou até o início da geração de energia no caso das novas usinas.
A íntegra da regulamentação está disponível aqui.