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Europa permite que aéreas cobrem por bagagens despachadas

Companhias aéreas podem cobrar um adicional pelas bagagens despachadas, indicou o Tribunal de Justiça da União Europeia

Homem carrega bagagens: decisão não se estende à bagagem de mão (Scott Olson/AFP)
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Da Redação

Publicado em 18 de setembro de 2014 às 09h33.

Luxemburgo - As companhias aéreas podem cobrar um adicional pelas bagagens despachadas, indicou nesta quinta-feira o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), uma decisão que favorece as empresas de baixo custo.

Para o Tribunal, o "Direito da União se opõe a uma norma, como a espanhola, que obriga as companhias aéreas em qualquer circunstância a transportar não apenas o passageiro, mas também a bagagem despachada deste pelo preço da passagem de avião, sem que possa ser exigido nenhum adicional no preço".

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O caso envolveu uma passageira da companhia aérea Vueling Airlines, que teve aplicada em 2010 uma taxa adicional de 40 euros ao preço base das passagens de ida e volta em um trajeto da Espanha à Holanda por duas malas.

A passageira denunciou a companhia e o Instituto Espanhol de Consumo impôs uma sanção à empresa.

A justiça espanhola questionou então ao TJUE se a norma espanhola que proíbe as companhias de transporte aéreo de cobrar um adicional por despachar bagagens "é compatível com o princípio da livre fixação de preços estabelecido pelo Direito da União".

Para a justiça europeia, "o preço que deve ser pago pelo transporte de bagagem despachada não é um elemento obrigatório (...), mas pode constituir um suplemento opcional relacionado a um serviço complementar".

O tribunal justifica esta decisão alegando que o modelo comercial das companhias aéreas "experimentou uma considerável evolução" e que existem companhias que seguem um modelo que consiste em oferecer "serviços aéreos ao preço mais baixo".

"Neste modelo, o custo relacionado ao transporte de malas, enquanto componente do preço de tais serviços, é um elemento importante", sustenta.

No entanto, para o tribunal a bagagem de mão "deve ser considerada, a princípio, um elemento indispensável do transporte de passageiros" e, portanto, "não pode ser alvo de um adicional de preço" desde que responda aos requisitos de peso e tamanho.

Segundo a sentença, "existem diferenças entre os serviços de transporte de malas despachadas e da bagagem de mão", já que os da primeira categoria, em particular, precisam de "um tratamento e custódia" que pode "gerar custos adicionais ao transportador aéreo".

Por isso, o TJUE decidiu que a norma espanhola que proíbe fixar um preço "em função da possibilidade ou não de despachar malas mediante o título de transporte é contrária ao direito dos transportadores de fixar livremente o preço" do transporte e as condições de aplicação deste preço.

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