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Eletropaulo é condenada a pagar R$ 2 mi por falta de energia

O juiz Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal Cível, determinou a indenização, devida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos

AES Eletropaulo: para juiz, provas apresentadas pelo Procon e pelo estado de SP comprovam que consumidores foram afetados diversas vezes pela falta de energia (Germano Lüders/EXAME.com)
DR

Da Redação

Publicado em 25 de março de 2014 às 20h32.

São Paulo - A AES Eletropaulo , concessionária que atende a Grande São Paulo, foi condenada pela Justiça Federal em São Paulo a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos.

O juiz Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal Cível, determinou a indenização, devida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, por causa dos repetidos blecautes ocorridos em 2009, 2010 e 2011.

Segundo o juiz, as provas apresentadas pelo Procon e pelo estado de São Paulo, autores da ação, comprovam que os consumidores foram afetados diversas vezes pela falta de energia .

“Os autos de infração, documentos e reportagens que instruem a exordial [petição inicial] comprovam que a população atendida pela AES Eletropaulo sofreu, especialmente nos anos de 2009, 2010 e 2011, com reiteradas interrupções no fornecimento de energia elétrica”, ressalta o texto da decisão.

O magistrado não aceitou os argumentos da empresa, que culpou as fortes chuvas pelos transtornos.

“A requerida demonstrou que no lapso susomencionado [período citado] houve um considerável aumento na quantidade de chuvas, fato este que não é suficiente para eximí-la do dever de reparar [os prejuízos causados]”, acrescentou Gomes. Ele lembrou que houve casos de consumidores que ficaram 77 horas sem luz.

Na decisão, o juiz enfatizou os prejuízos que a falta de energia elétrica causa à população.“É notório que a interrupção do fornecimento de energia elétrica por longo período e reiteradas vezes, acarreta inúmeros prejuízos à população, especialmente pelo reflexo ocasionado na prestação de serviços públicos considerados essenciais”, destacou.

A Eletropaulo disse que vai recorrer da decisão.

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O juiz Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal Cível, determinou a indenização, devida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, por causa dos repetidos blecautes ocorridos em 2009, 2010 e 2011.

Segundo o juiz, as provas apresentadas pelo Procon e pelo estado de São Paulo, autores da ação, comprovam que os consumidores foram afetados diversas vezes pela falta de energia .

“Os autos de infração, documentos e reportagens que instruem a exordial [petição inicial] comprovam que a população atendida pela AES Eletropaulo sofreu, especialmente nos anos de 2009, 2010 e 2011, com reiteradas interrupções no fornecimento de energia elétrica”, ressalta o texto da decisão.

O magistrado não aceitou os argumentos da empresa, que culpou as fortes chuvas pelos transtornos.

“A requerida demonstrou que no lapso susomencionado [período citado] houve um considerável aumento na quantidade de chuvas, fato este que não é suficiente para eximí-la do dever de reparar [os prejuízos causados]”, acrescentou Gomes. Ele lembrou que houve casos de consumidores que ficaram 77 horas sem luz.

Na decisão, o juiz enfatizou os prejuízos que a falta de energia elétrica causa à população.“É notório que a interrupção do fornecimento de energia elétrica por longo período e reiteradas vezes, acarreta inúmeros prejuízos à população, especialmente pelo reflexo ocasionado na prestação de serviços públicos considerados essenciais”, destacou.

A Eletropaulo disse que vai recorrer da decisão.

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