Eletropaulo é condenada a pagar R$ 2 mi por falta de energia
O juiz Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal Cível, determinou a indenização, devida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos
Da Redação
Publicado em 25 de março de 2014 às 20h32.
São Paulo - A AES Eletropaulo , concessionária que atende a Grande São Paulo, foi condenada pela Justiça Federal em São Paulo a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos.
O juiz Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal Cível, determinou a indenização, devida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, por causa dos repetidos blecautes ocorridos em 2009, 2010 e 2011.
Segundo o juiz, as provas apresentadas pelo Procon e pelo estado de São Paulo, autores da ação, comprovam que os consumidores foram afetados diversas vezes pela falta de energia .
“Os autos de infração, documentos e reportagens que instruem a exordial [petição inicial] comprovam que a população atendida pela AES Eletropaulo sofreu, especialmente nos anos de 2009, 2010 e 2011, com reiteradas interrupções no fornecimento de energia elétrica”, ressalta o texto da decisão.
O magistrado não aceitou os argumentos da empresa, que culpou as fortes chuvas pelos transtornos.
“A requerida demonstrou que no lapso susomencionado [período citado] houve um considerável aumento na quantidade de chuvas, fato este que não é suficiente para eximí-la do dever de reparar [os prejuízos causados]”, acrescentou Gomes. Ele lembrou que houve casos de consumidores que ficaram 77 horas sem luz.
Na decisão, o juiz enfatizou os prejuízos que a falta de energia elétrica causa à população.“É notório que a interrupção do fornecimento de energia elétrica por longo período e reiteradas vezes, acarreta inúmeros prejuízos à população, especialmente pelo reflexo ocasionado na prestação de serviços públicos considerados essenciais”, destacou.
A Eletropaulo disse que vai recorrer da decisão.
São Paulo - A AES Eletropaulo , concessionária que atende a Grande São Paulo, foi condenada pela Justiça Federal em São Paulo a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos.
O juiz Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal Cível, determinou a indenização, devida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, por causa dos repetidos blecautes ocorridos em 2009, 2010 e 2011.
Segundo o juiz, as provas apresentadas pelo Procon e pelo estado de São Paulo, autores da ação, comprovam que os consumidores foram afetados diversas vezes pela falta de energia .
“Os autos de infração, documentos e reportagens que instruem a exordial [petição inicial] comprovam que a população atendida pela AES Eletropaulo sofreu, especialmente nos anos de 2009, 2010 e 2011, com reiteradas interrupções no fornecimento de energia elétrica”, ressalta o texto da decisão.
O magistrado não aceitou os argumentos da empresa, que culpou as fortes chuvas pelos transtornos.
“A requerida demonstrou que no lapso susomencionado [período citado] houve um considerável aumento na quantidade de chuvas, fato este que não é suficiente para eximí-la do dever de reparar [os prejuízos causados]”, acrescentou Gomes. Ele lembrou que houve casos de consumidores que ficaram 77 horas sem luz.
Na decisão, o juiz enfatizou os prejuízos que a falta de energia elétrica causa à população.“É notório que a interrupção do fornecimento de energia elétrica por longo período e reiteradas vezes, acarreta inúmeros prejuízos à população, especialmente pelo reflexo ocasionado na prestação de serviços públicos considerados essenciais”, destacou.
A Eletropaulo disse que vai recorrer da decisão.