Chery: juiz destacou que o artigo 150 da Constituição Federal veta a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 4 de outubro de 2011 às 09h39.
São Paulo - O governo bem que tentou, mas a importadora de veículos Chery, Venko Motors, vai continuar sem o aumento do IPI, pelo menos por 90 dias. A presidente do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, desembargadora federal Maria Helena Cisne, negou o pedido de suspensão da liminar concedida pela Justiça Federal de Vitória (ES), que impede, por 90 dias, o aumento de 13% para 43% do IPI.
A decisão vale apenas para os veículos distribuídos pelo grupo Venko Motors, que ajuizou na primeira instância um mandado de segurança contra a medida do governo. O mérito do mandado de segurança ainda será julgado.
Ao conceder a liminar, o juiz de primeiro grau destacou que o artigo 150 da Constituição Federal veta a cobrança de tributos "antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou".
Para a União, outras importadoras poderão se valer desse precedente criado pelo judiciário e "destruir uma política macroeconômica séria e profundamente analisada ". Em suas alegações, a União citou o risco de grave lesão à ordem e à economia públicas. A União também alegou que o saldo da balança comercial brasileira referente ao setor automotivo já caiu de 9,6 para 6 bilhões de dólares.
Maria Helena Cisne afirmou que a procura por carros importados devem diminuir depois que acabarem os estoques das agências de automóveis, pois o preço deve aumentar. Para a magistrada, com essa adaptação dos consumidores, o “risco de grave lesão à ordem pública“ alegado pela União está no desrespeito à Constituição, que ordena carência de 90 dias.