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CVM entende que eleição de Sergio Leite na Usiminas foi legítima

Em seu ofício, a CVM lembra que no caso da Usiminas, o acordo de acionistas prevê que cada um dos dois grupos indique um diretor

Usiminas: Souza foi destituído por ter assinado sozinho um memorando estratégico, o que teria contrariado o estatuto da empresa (Usiminas/Divulgação)

Usiminas: Souza foi destituído por ter assinado sozinho um memorando estratégico, o que teria contrariado o estatuto da empresa (Usiminas/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 15 de maio de 2017 às 22h03.

São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) enviou hoje à Usiminas o seu pronunciamento sobre a reunião do Conselho de Administração da siderúrgica, realizada em março, que destituiu Rômel de Souza da presidência, e conduziu Sergio Leite ao cargo.

Para a autarquia, "não restou configurada infração à legislação societária (...) por parte dos membros do Conselho de Administração da Usiminas que, em princípio, teriam exercido seus votos de maneira informada e fundamentada, independente de orientação dos acionistas que os elegeram, assim como do presidente do conselho, que computou tais votos".

À época, Souza foi destituído por ter assinado sozinho um memorando estratégico, o que teria contrariado o estatuto da empresa.

A Nippon Steel, que defendia sua permanência no cargo, afirmou que tomaria as medidas cabíveis para anular a destituição.

O conglomerado japonês destacou que a ação foi ilegal e ilegítima, já que, segundo ela, violou o acordo de acionistas, que prevê consenso entre seus signatários.

Em seu ofício, a CVM lembra que no caso da Usiminas, o acordo de acionistas prevê que cada um dos dois grupos indique um diretor.

"A observância dos termos desse acordo, com vinculação do voto da maioria dos conselheiros de administração, sobretudo no caso em que os referidos acionistas encontram-se em notória situação de litígio, vai diretamente contra a unidade de comando objetivada pela lei e poderia vir a ser considerada um dos fatores que trazem dificuldades adicionais à gestão da Companhia, e, portanto, causadores de prejuízo à Companhia e aos demais acionistas. Essa observação, embora destaque os riscos inerentes ao processo decisório mencionado, não constitui o fundamento da conclusão apresentada neste ofício", conclui.

A CVM afirma ainda que não haveria impedimento para discutir a conveniência de se observar a indicação, neste caso, feita pela Ternium. Mas a não realização da eleição iria contra as regras do estatuto da Usiminas.

Portanto, segundo a autarquia, o presidente do Conselho observou o que dita a legislação.

Essa foi a segunda vez que Souza foi afastado por decisão do Conselho de Administração. Na destituição que ocorreu em maio de 2016, no entanto, a justificativa utilizada foi de incapacidade para permanecer o cargo. Posteriormente, o executivo voltou ao cargo após entendimento da Justiça mineira de que deveria ter prevalecido as obrigações do bloco de controle, que exige consenso dos signatários em sua tomada de decisão.

Em setembro de 2014, quando a briga societária da Usiminas se tornou pública, a lógica foi muito similar.

Julián Eguren, indicado pela Ternium, foi afastado pelo Conselho, também em uma decisão sem consenso, juntamente com outros dois executivos da siderúrgica, todos indicados pela companhia argentina.

A justificativa da Nippon foi de que eles teriam recebido bônus irregularmente. A Ternium foi à Justiça tentar reverter o afastamento dos três executivos, mas o pedido foi indeferido.

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