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Cteep adquire fatia da Isolux e da Cymi na Ienne por R$ 96,75 mi

A empresa detalhou que a participação da Isolux na Ienne é de 163.642.000 ações ordinárias, equivalente a 50% do capital social da IENNE

CTEEP: a participação da Cymi é de 81.821.000 ações ordinárias, equivalente a 25% do capital social da Ienne (foto/Divulgação)

CTEEP: a participação da Cymi é de 81.821.000 ações ordinárias, equivalente a 25% do capital social da Ienne (foto/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 4 de maio de 2017 às 20h58.

São Paulo - A Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (Cteep) informa que exerceu seu direito de preferência para aquisição da totalidade da participação acionária que a Isolux possui na Interligação Elétrica Norte e Nordeste (IENNE).

A empresa também acertou a aquisição da participação da Cymi na Ienne. O valor total da operação é de R$ 96,750 milhões, podendo ser ajustado por ocasião do fechamento da operação.

Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa detalha que a participação da Isolux na Ienne é de 163.642.000 ações ordinárias, equivalente a 50% do capital social da Ienne. Já a participação da Cymi é de 81.821.000 ações ordinárias, equivalente a 25% do capital social da Ienne

Segundo a empresa, a conclusão da operação e a efetiva aquisição estarão sujeitas a determinadas condições aplicáveis ao respectivo contrato de compra e venda, como a aprovação prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para a transferência das ações e a anuência de determinados terceiros.

A aquisição também será submetida a análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

Como resultado da operação, a companhia passará a ser detentora de 327.284.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, equivalentes a 100% do capital social da Ienne.

O conselho de administração da Cteep, na mesma reunião que aprovou a aquisição, deliberou sobre a captação de recursos.

O colegiado aprovou a captação de recursos de curto prazo - empréstimo externo na modalidade da lei federal nº 4131/62 - no valor máximo de R$ 200 milhões, prazo máximo de 36 meses e data limite de 31 de dezembro de 2017.

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