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CSN consegue liminar contra nova taxação a mineradoras

A decisão é provisória, cabendo recurso do governo estadual, derrotado nesta decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

CSN e outras mineradoras deverão ter pela frente uma longa guerra judicial envolvendo uma cifra bilionária contra os governos de Minas Gerais (Bia Parreiras/EXAME)

CSN e outras mineradoras deverão ter pela frente uma longa guerra judicial envolvendo uma cifra bilionária contra os governos de Minas Gerais (Bia Parreiras/EXAME)

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Da Redação

Publicado em 5 de junho de 2012 às 19h10.

São Paulo - A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) conseguiu liminar na Justiça que suspende a cobrança da nova taxa de mineração criada recentemente pelo governo de Minas Gerais, maior Estado produtor de minério de ferro do País.

A decisão é provisória, cabendo recurso do governo estadual, derrotado nesta decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, da comarca de Belo Horizonte, informou nesta terça-feira a assessoria de imprensa do Tribunal.

CSN e outras mineradoras deverão ter pela frente uma longa guerra judicial envolvendo uma cifra bilionária contra os governos de Minas Gerais, Pará e Amapá, Estados que decidiram adotar taxas de fiscalização sobre a extração mineral desde o final de março.

Em Minas Gerais, que responde por quase dois terços da produção de minério de ferro da Vale, parte da produção anual da ordem de 190 milhões de toneladas está sendo taxada com 2,18 reais por tonelada desde 27 de março.

A CSN e outras companhias alegam que a taxa é na verdade um imposto disfarçado e, sob este argumento, tentam provar que é inconstitucional, já que Estados não podem criar impostos.

A decisão do tribunal de Minas foi publicada na segunda-feira e confirma outra tomada anteriormente no mesmo tribunal, também favorável à empresa.


Mas a primeira decisão condicionava a suspensão da taxa ao pagamento pela CSN de 5 milhões de reais ao Estado de Minas Gerais.

A liminar publicada na véspera mantém a suspensão da taxa e ainda elimina a obrigação deste pagamento, disse o advogado da CSN Frederico Menezes Breyner, do escritório Sacha Calmão, MBabel Derzi Consultores, sediado em Belo Horizonte, em entrevista por telefone.

MMX e Vale

Para conseguir anular a mesma taxa, a MMX também entrou na Justiça, disse à Reuters o presidente da mineradora de Eike Batista, Guilherme Escalhão.

A Vale também obteve decisão judicial favorável à suspensão da nova taxa, mas a liminar foi derrubada na segunda-feira, informaram a assessoria de imprensa do governo do Estado de Minas Gerais e uma outra fonte do setor que acompanha o caso.

Procuradas, as assessorias de imprensa da Vale e da CSN não comentaram o assunto.

Semelhança com Detran

Os Estados, por sua vez, argumentam que precisam de recursos para exercer o poder de fiscalização que lhes cabe. Comparam a nova cobrança às taxas pagas pelos brasileiros aos Detrans, órgãos estaduais que fiscalizam a frota de automóveis.

"Exemplo da legitimidade da taxa são os Detrans, as taxas que nós pagamos pelo simples fato de termos o carro. Somos obrigados a pagar uma taxa para fiscalização e controle da frota", disse o procurador-geral do Estado do Pará, Caio de Azevedo Trindade, em entrevista à Reuters em fevereiro.


A Constituição Federal, lembra ele, atribui à União, Estados e municípios o dever de fiscalizar o exercício da atividade minerária e de recursos hídricos de seus territórios e, com isso, "automaticamente permite ao Estado instituir e cobrar um tributo que lhes permita exercer essa fiscalização".

Uma por todas

Paralelamente, as empresas contam com uma ação que vale para todas, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que, como entidade representativa, que pode questionar o tema diretamente no STF sem passar por todas as instâncias que as mineradoras, individualmente terão de atravessar.

A CNI entrou com três Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), nas quais pede liminar para suspender os efeitos das leis estaduais cobrando a nova taxa.

Em comunicado, a CNI disse que "trata-se de um verdadeiro imposto mascarado de taxa" e o fato de a taxa, proposta inicialmente em Minas Gerais, ter sido adotada também no Amapá e no Pará, mostra um verdadeiro risco de "efeito multiplicador" na busca de arrecadação significativa.

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