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Cervejarias fazem acordo com o MP para especificar ingredientes em rótulos

O termo foi assinado por Ambev, Petrópolis, Kaiser e Brasil Kirin

Cervejarias: acordo com o MPF prevê maior detalhamento dos ingredientes que compõem os produtos (Thinkstock/Reprodução)
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Reuters

Publicado em 9 de outubro de 2018 às 16h57.

São Paulo - O Ministério Público Federal de Goiás firmou um acordo com cervejarias para identificarem nos rótulos os ingredientes que compõem produtos distribuídos e comercializados no Brasil.

O termo foi assinado por Ambev , Petrópolis , Kaiser e Brasil Kirin , adquirida em fevereiro do ano passado pela holandesa Heineken, e extingue uma ação civil pública do Ministério Público Federal de Goiás.

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Em março, a Justiça Federal de Goiás acatou parcialmente a ACP movida pelo MPF-GO, exigindo que as cervejarias indicassem nos rótulos os cereais e as matérias-primas usadas em produtos vendidos por elas no país.

A sentença emitida na época obrigava a União a ajustar os procedimentos de fiscalização para a nova exigência de rotulagem e estipulava prazo de até 120 dias para cumprimento da decisão.

Em 25 de julho, contudo, os efeitos da sentença foram suspensos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região até o julgamento de recurso de apelação das cervejarias.

"A mera aposição da informação 'cereais não malteados' ou 'adjuntos cervejeiros' nos rótulos das cervejas é insuficiente para que os fabricantes se desincumbam do ônus de prestar informações claras e precisas sobre os produtos que colocam no mercado", afirmou a procuradora Mariane Guimarães, autora da ação e do termo de acordo assinado na última sexta-feira e divulgado pelo MPF nesta terça-feira, 9.

No acordo, a União se obriga a editar em 30 dias, por meio do Ministério da Agricultura , instrução normativa que preveja a inclusão da identificação dos adjuntos cervejeiros nos rótulos de todas as cervejas produzidas ou comercializadas no Brasil, afirmou o MPF.

O objetivo é que as empresas substituam a genérica expressão "cereais não malteados/maltados pela devida especificação dos nomes dos cereais e matérias-primas efetivamente utilizados como adjunto cervejeiro". A instrução normativa vai dar prazo de um ano para adaptação de todas as empresas do setor, afirmou o MPF.

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