Carros PCD têm desconto de até 20%: saiba quem pode pleitear e como fazer
A oferta de modelos com câmbio automático cresceu de forma significativa nos últimos anos para atender ao aumento da demanda
Juliana Estigarribia
Publicado em 20 de setembro de 2020 às 08h00.
É possível que você já tenha visto em alguma concessionária de automóveis o termo PCD na fachada. Mas afinal, o que isso significa?
O termo significa “Pessoa com deficiência”, mas no mundo automotivo se refere aos consumidores com algum tipo de limitação causada por doença ou acidente que desejam comprar um carro automático com isenção tributária.
Nos últimos anos, as montadoras vêm dando atenção especial a este segmento, elevando a oferta de modelos e versões com câmbio automático para atender ao aumento dessa demanda.
Há um teto de preço para que o veículo automático possa se enquadrar na isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): 70.000 reais. Somando as duas isenções, o veículo pode obter aproximadamente 20% de desconto.
No entanto, se o preço do veículo superar esse valor, ainda assim a lei prevê isenção do IPI.
De acordo com a consultoria automotiva Jato Dynamics, antes de iniciar o processo para pleitear o benefício é necessário um relatório de um médico atestando a condição do postulante.
Vale lembrar que o processo passará a ficar mais rígido a partir de 2021.“Sem esse relatório, nada pode ser feito”, afirma Milad Kalume Neto, diretor da consultoria.
Confira o passo a passo para pleitear um veículo PCD conforme orientações da Jato Dynamics:
1 - Relatório
Obtenção do relatório médico atestando limitações para dirigir.
2 - Autoescola
Com o relatório em mãos, é preciso se dirigir a uma autoescola especializada em serviços PCD. Lá, o estabelecimento confirma com o médico se é possível tirar a habilitação ou não em função da doença existente.
Hoje, quem pode?
Não existe uma lista oficial de doenças que se enquadram no benefício. O Convênio 38/12 contempla as limitações físicas previstas em lei e dela partem as doenças, sem nenhuma relação com o grau da sequela. A partir de 2021, porém, apenas as de grau moderado ou grave terão o benefício, mas a definição ainda não está clara.
3 - Da isenção
Após este passo, o postulante pode requerer a isenção do ICMS e do IPI. Este procedimento pode ser realizado pelo próprio consumidor, mas existem diversas empresas que prestam este serviço.
Na capital paulista, os detalhes se encontram no portal.fazenda.gov.br/servicos/isencao-icms-veiculos/Paginas/PaginaGuiaDoUsuario.aspx
4) IPI e IOF
É preciso apresentar na Delegacia Regional da Receita Federal o pedido de isenção (disponível na Receita Federal - instrução normativa 607), o laudo médico, a carteira de habilitação, alguns documentos pessoais, cópia das últimas duas declarações do imposto de renda e cópia do comprovante de regularidade da contribuição previdenciária.
5) Pagamento
Com a documentação preparada, o consumidor deve fazer o pedido (ou encomenda) no concesssionário, aguardar o seu veículo ficar pronto e pagar o valor já com os descontos.
6) Isenção do IPVA
Após a aquisição do veículo e o seu licenciamento, em um prazo de até 15 dias é necessário o envio dos seguintes documentos ao posto da secretaria da fazenda estadual: kit de isenção do IPVA, laudo médico, cópia autenticada de RG e CPF, comprovante de residência e do licenciamento do veículo, cópia da nota fiscal de compra do veículo e uma declaração de que possuirá apenas um veículo com isenção do IPVA.
Nos casos em que o veículo foi adaptado, as notas fiscais da adaptação também precisam de cópia autenticada.
7) Isenção de rodízio
É necessário cadastro junto ao CET com cópia dos documentos pessoais, do laudo médico e do licenciamento digital (CRLV) do veículo.