JBS pagará indenização de R$ 10 mi a trabalhadores demitidos
O pagamento deverá ser feito a mais de mil funcionários demitidos em uma das unidades da companhia em setembro de 2011
Estadão Conteúdo
Publicado em 26 de maio de 2017 às 13h37.
Última atualização em 26 de maio de 2017 às 13h49.
Ribeirão Preto - A JBS firmou na quinta-feira, 25, acordo com a Justiça do Trabalho no qual se compromete a pagar R$ 10 milhões em indenizações a mais de mil funcionários demitidos pela companhia, em setembro de 2011, na unidade de Presidente Epitácio (SP).
Pelo acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), e conduzido pela Vara do Trabalho de Presidente Venceslau (SP), a companhia pagará o valor em seis parcelas bimestrais.
O processo versa apenas sobre os trabalhadores demitidos pela JBS em 2011. Outra demanda judicial do MPT pede também a indenização aos cerca de 800 funcionários que deixaram a companhia no ano passado, quando a JBS fechou essa unidade de Presidente Epitácio. A companhia, por meio de uma nota curta, se limitou a confirmar o acordo com o MPT.
A ação de 2011 ocorreu após a JBS encerrar as atividades temporariamente na unidade paulista e, segundo o MPT, demitir os empregados sem que houvesse negociação coletiva para um acordo indenizatório que compensasse a dispensa em massa.
Em março de 2013, a companhia foi condenada a pagar uma compensação financeira para cada trabalhador correspondente a três dias de salário para cada ano de serviço, a fornecer cestas básicas durante o período de recebimento do seguro desemprego e a promover cursos de qualificação profissional aos demitidos. À época, a JBS foi condenada ao pagamento de dano coletivo no valor de R$ 240 mil.
O MPT considerou insuficiente a condenação e recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas. O TRT-15 reformou a sentença e determinou o pagamento para cada demitido de uma compensação financeira correspondente a um salário para cada ano de serviço.
Os demais itens da condenação em primeira instância foram mantidos. A decisão foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, em 2015, o processo retornou à Vara de Trabalho de Presidente Venceslau para a execução.
Após a fase dos cálculos dos valores, a JBS alegou ter uma dívida de R$ 7,5 milhões, enquanto o MPT pleiteava o valor de R$ 9,8 milhões. Sem o consenso, o processo se arrastou por quase dois anos até a quinta-feira, quando o juiz do Trabalho José Roberto Dantas Oliva realizou audiência de conciliação e, após o acerto entre a JBS e o MPT, o acordo foi firmado na Procuradoria do Trabalho local.