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TSE julga improcedente ação do MPE contra jornalista

Paulo Henrique Amorim era acusado pela veiculação de alegada propaganda eleitoral irregular em favor da então candidata Dilma Rousseff

O jornalista Paulo Henrique Amorim: justiça o inocentou (Silvia Santana/Contigo)
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Da Redação

Publicado em 17 de novembro de 2010 às 07h03.

Brasília - A corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou ontem, por unanimidade, improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o jornalista Paulo Henrique Amorim. Ele era acusado pela veiculação de alegada propaganda eleitoral irregular em favor da então candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff.

A corte julgou a ação improcedente e alegou liberdade de imprensa, livre acesso à informação e o fato da "proibição de veiculação de propaganda eleitoral, ainda que gratuitamente, em sítios mantidos por pessoas jurídicas não alcança as páginas mantidas por empresas jornalísticas". A representação partiu da denúncia de uma eleitora contra o jornalista e a empresa PHA Comunicação e Serviços. A ação sustentava que ambos teriam promovido propaganda eleitoral em favor de Dilma Rousseff.

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Segundo o ministro Henrique Neves, "não cabe nem à lei nem ao Poder Judiciário definir qual matéria jornalística ou informação deve ser publicada e divulgada pela imprensa seja ela escrita ou eletrônica". A ministra Carmen Lúcia afirmou em seu voto que se trata de "um espaço de liberdade de imprensa constitucionalmente assegurado".

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