TSE julga improcedente ação do MPE contra jornalista
Paulo Henrique Amorim era acusado pela veiculação de alegada propaganda eleitoral irregular em favor da então candidata Dilma Rousseff
Da Redação
Publicado em 17 de novembro de 2010 às 07h03.
Brasília - A corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou ontem, por unanimidade, improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o jornalista Paulo Henrique Amorim. Ele era acusado pela veiculação de alegada propaganda eleitoral irregular em favor da então candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff.
A corte julgou a ação improcedente e alegou liberdade de imprensa, livre acesso à informação e o fato da "proibição de veiculação de propaganda eleitoral, ainda que gratuitamente, em sítios mantidos por pessoas jurídicas não alcança as páginas mantidas por empresas jornalísticas". A representação partiu da denúncia de uma eleitora contra o jornalista e a empresa PHA Comunicação e Serviços. A ação sustentava que ambos teriam promovido propaganda eleitoral em favor de Dilma Rousseff.
Segundo o ministro Henrique Neves, "não cabe nem à lei nem ao Poder Judiciário definir qual matéria jornalística ou informação deve ser publicada e divulgada pela imprensa seja ela escrita ou eletrônica". A ministra Carmen Lúcia afirmou em seu voto que se trata de "um espaço de liberdade de imprensa constitucionalmente assegurado".