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Tribunal egípcio rejeita alguns artigos da lei eleitoral

O órgão considerou que alguns artigos não refletem de forma precisa o estipulado na Constituição


	A câmara alta do Egito: a câmara revisará os artigos rechaçados e fará uma nova versão deles
 (REUTERS/Asmaa Waguih)

A câmara alta do Egito: a câmara revisará os artigos rechaçados e fará uma nova versão deles (REUTERS/Asmaa Waguih)

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Da Redação

Publicado em 18 de fevereiro de 2013 às 13h39.

Cairo - O Tribunal Constitucional egípcio rejeitou nesta segunda-feira cinco artigos da minuta da nova lei que regulará as próximas eleições parlamentares, cuja data deve ser anunciada antes do fim deste mês.

A corte decidiu devolver a norma à câmara alta do Parlamento, que atualmente exerce todo o poder legislativo, para que revise os artigos rechaçados e os reforme, segundo os meios de imprensa oficiais egípcios.

As reservas do tribunal com relação à minuta são principalmente de tipo técnico e formal, ao considerar que alguns artigos não refletem de forma precisa o estipulado na Constituição.

Na cláusula referente aos requisitos das candidaturas, o projeto legislativo indica que o aspirante deve ser "cidadão egípcio", enquanto a Carta Magna também acrescenta que este deve "gozar dos direitos políticos e civis".

A corte também pediu que a lei estabeleça o número exato de observadores que supervisionarão as eleições, entre outros aspectos.

O magistrado Mahmoud al Sherif, porta-voz do Clube de Juízes, principal associação da magistratura, descartou que a decisão do Constitucional irá representar um atraso no anúncio da data do pleito.

Os preparativos da reunião eleitoral devem começar nos 60 dias seguintes à aprovação da Carta Magna, que aconteceu em 25 de dezembro em um referendo.

Al Sherif acrescentou que o novo texto permite que esse tribunal decida sobre a constitucionalidade de uma lei antes de sua aprovação no Parlamento, e não depois, como era feito no passado.

A câmara alta exerce todo o poder legislativo já que a baixa foi dissolvida em junho por ordem do Constitucional, que considerou sua composição ilegal porque os partidos apresentaram candidatos para as cadeiras que estavam reservadas aos independentes. 

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