Tem que demolir, diz STJ sobre obra em casa de praia de Parreira
Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que prevê a derrubada de um píer e uma rampa construídos de forma irregular na casa de veraneio do ex-técnico de futebol
Vanessa Barbosa
Publicado em 2 de julho de 2012 às 17h18.
São Paulo – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do ex-técnico de futebol Carlos Aberto Parreira, condenado na Justiça do Rio de Janeiro por dano ambiental por uma obra em sua casa de veraneio na praia de Angra dos Reis, no Rio de Janeiro .
De acordo com a justiça, um píer e uma rampa de concreto foram construídos de forma irregular, avançando sobre a areia da praia, zona de preservação permanente. O pedido de regularização da empreitada também foi negado, uma vez que é proibida por lei qualquer edificação na área.
A briga judicial se estende desde 2004. Inicialmente, o município de Angra dos Reis propôs ação civil pública contra Parreira, com pedido de indenização. Por sua vez, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que fossem demolidas as construções, mas negou a indenização em dinheiro, por entender que o dano ambiental era mínimo.
A defesa do ex-técnico da Seleção Brasileira, claro, reagiu com um recurso especial, alegando que a condenação teria extrapolado o pedido inicial da ação. O recurso, no entanto não foi admitido pelo TJRJ, “pela deficiência na fundamentação” e porque exigiria reexame de provas.
Diante disso, a defesa de Parreira ingressou com agravo para que o próprio STJ avaliasse o recurso. O ministro Humberto Martins, relator do processo, negou o pedido. Um novo recurso da defesa levou o caso para julgamento na Segunda Turma, que manteve a decisão do relator.
São Paulo – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do ex-técnico de futebol Carlos Aberto Parreira, condenado na Justiça do Rio de Janeiro por dano ambiental por uma obra em sua casa de veraneio na praia de Angra dos Reis, no Rio de Janeiro .
De acordo com a justiça, um píer e uma rampa de concreto foram construídos de forma irregular, avançando sobre a areia da praia, zona de preservação permanente. O pedido de regularização da empreitada também foi negado, uma vez que é proibida por lei qualquer edificação na área.
A briga judicial se estende desde 2004. Inicialmente, o município de Angra dos Reis propôs ação civil pública contra Parreira, com pedido de indenização. Por sua vez, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que fossem demolidas as construções, mas negou a indenização em dinheiro, por entender que o dano ambiental era mínimo.
A defesa do ex-técnico da Seleção Brasileira, claro, reagiu com um recurso especial, alegando que a condenação teria extrapolado o pedido inicial da ação. O recurso, no entanto não foi admitido pelo TJRJ, “pela deficiência na fundamentação” e porque exigiria reexame de provas.
Diante disso, a defesa de Parreira ingressou com agravo para que o próprio STJ avaliasse o recurso. O ministro Humberto Martins, relator do processo, negou o pedido. Um novo recurso da defesa levou o caso para julgamento na Segunda Turma, que manteve a decisão do relator.